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Previdência: CCJ aprova parecer com economia de R$ 870 bi em 10 anos

Valor inicial previsto pelo governo era de R$ 1,3 trilhão. Antes de texto ir ao plenário do Senado, comissão analisará destaques

atualizado

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O parecer da reforma da Previdência foi aprovado por 18 votos contra 7 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira (04/09/2019). Com mais de oito horas de sessão, o colegiado analisará os destaques à proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que ainda podem alterar o mérito do texto.

De autoria do relator Tasso Jereissati, o projeto tem um impacto fiscal inferior ao valor estimado inicialmente pelo governo federal, de R$ 1,3 trilhão. A arrecadação, em uma década, é de aproximadamente R$ 870 bilhões, informou o relator.

Após a apresentação de quase 500 sugestões de alterações no texto, Jereissati resolveu apresentar um voto complementar à PEC. No novo texto, o parlamentar ampliou benefícios sociais, como para trabalhadores informais e viúvas.

Agora a matéria segue para análise do primeiro turno no plenário do Senado Federal. Por se tratar de uma PEC, é preciso que seja aprovada em duas etapas, com ao menos 49 votos dos 81 senadores.

Veja o que mudou no relatório:

Pensão por morte
Nenhuma pensão do INSS ficará abaixo do salário mínimo. O impacto fiscal em 10 anos será de R$ 10 bilhões, informou o relator. A medida foi acatada por meio da Emenda nº 483 do senador Eduardo Braga (MDB-AL).

“Outras mudanças para a pensão por morte foram propostas desde a entrega do relatório. Contudo, diante do elevado impacto fiscal e da prioridade que decidimos dar ao piso da pirâmide, não posso acatá-las. A pensão consome 12% de todo o orçamento primário”, explicou Jeereissati.

Proteção aos informais
O relator acolheu a Emenda nº 374 de Renan Calheiros (MDB-CE), que especifica que os informais, subgrupo dos trabalhadores de baixa renda, também terão direito na forma da lei ao sistema especial de inclusão previdenciária que hoje atende, por exemplo, aos microempreendedores individuais (MEI).

Segundo o senador, trata-se de um “mero ajuste redacional” e por isso a mudança será absorvida na PEC nº 6/2019. O impacto fiscal esperado para os 10 primeiros anos é “positivo”, avaliou Jereissati, uma vez que a mudança, ao aumentar a cobertura previdenciária, amplia também a arrecadação.

Outra mudança foi resultado da sugestão 326, do Paulo Rocha (PT-PA), que especifica que a reforma da Previdência deve valer não só para os atuais e para novos parlamentares, como também para os ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).

A emenda prevê que eles também deverão ser inseridos à regra da idade mínima, sem transição, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pedágio extra de 30% além da idade mínima.

“A redação proposta qualifica o termo ‘segurados’, garantindo que inclui os atuais e os anteriores, isto é, os atuais e os anteriores detentores de mandato eletivo. A omissão do texto atual poderia retirar do alcance da Reforma os ex-parlamentares, enquanto nosso entendimento é que a reforma da Previdência deve valer para todos”, justificou.

Benefício de Prestação Continuada
O senador retirou da reforma da Previdência o Benefício de Prestação Continuada (BPC) porque entendeu que se trata de um benefício assistencial e não previdenciário.

Aposentadorias especiais
O segundo trecho que ficou de fora da proposta trata das aposentadorias especiais. O relator acatou a emenda do senador Jacques Wagner (PT-BA), que veda o aumento do sistema de pontos com a soma da idade mínima, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição.

Ou seja, trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde terão direito à aposentadoria quando o total da soma resultante entres os requisitos for de: 66 pontos e 15 anos de exposição; 76 pontos e 20 anos de exposição; e 86 pontos e 25 anos de exposição.

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