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Previdência: Bolsonaro sanciona reforma de militares. Veja regras

A Lei nº 13.954/2019 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/12/2019)

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Foto: Igo Estrela/Metrópoles
Cerimônia de posse do Ministro da Defesa. Brasília(DF), 02/01/2019
1 de 1 Cerimônia de posse do Ministro da Defesa. Brasília(DF), 02/01/2019 - Foto: Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais. A Lei nº 13.954/2019 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/12/2019).

Uma das principais mudanças das novas regras está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos.

O texto foi aprovado no último dia 4 no Senado. O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) manteve os principais pontos do texto encaminhado à Casa pela Câmara dos Deputados, com mudanças mais brandas na aposentadoria dos militares.

O grupo não terá idade mínima para se aposentar, ao passo que a regra de transição é mais suave. Além disso, terão reajustes anuais até 2023.

Veja as principais alterações nas aposentadorias dos militares:

Tempo mínimo
Para passar à inatividade, o texto aprovado determina que o tempo mínimo de serviço subirá de 30 para 35 anos. Desses, ao menos 25 precisam ser de atividade militar, tanto para homens como para mulheres.

Benefício
A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com os mesmos reajustes dos ativos (paridade).

Pensões
As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, vão aumentar dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos, atualmente isentos, passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda em casos especiais.

PMs e bombeiros
As regras para as Forças Armadas foram estendidas aos policiais militares e bombeiros. Os militares estaduais também asseguraram a integralidade e a paridade. Essa vantagem já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.

Regras de transição
Militares terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para o grupo. Uma outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisa cumprir tempo de serviço de 25 anos — como é o caso de mulheres em alguns estados —, terá outro tipo de pedágio.

Reforma estrutural
Militares alegaram que, uma vez que terão de trabalhar mais, é preciso reestruturar a carreira. Para isso, o texto propõe: redução de 10% do efetivo das Forças Armadas em 10 anos; pagamento de um valor extra mensal maior do que o atual para quem se qualifica; compensação com a criação de um adicional de disponibilidade militar; e manutenção da parcela remuneratória mensal devida aos oficiais generais das três Forças Armadas.

Ajuda de custo
A Ajuda de Custo, aumento da indenização que o militar recebe quando vai à reserva, passará de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e será paga uma única vez.

Outras mudanças:

  • Pensionistas, cabos e soldados, ativos e inativos, vão contribuir também com 3,5% para o fundo de saúde; com a mudança, em 2022, a alíquota dos três grupos citados acima pode chegar a 14% (3,5% do fundo de saúde + 10,5% do sistema de proteção social);
  • Alunos de escolas de formação estarão isentos da alíquota do fundo de saúde;
  • Ajuste dos limites de idade para a transferência para a reserva: de 44 a 66 anos (de acordo com o posto ou graduação) para o período de 50 a 70 anos;
  • Criação do Adicional de Disponibilidade Militar. A gratificação corresponde a um percentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças, pago mensalmente a partir de 2020. O percentual varia de acordo com a patente e pode chegar a 32%, no caso de coronéis e subtenentes;
  • Mudança nas regras do Adicional de Habilitação, parcela mensal paga para militares que realizam cursos de capacitação e aperfeiçoamento. O adicional já existe atualmente e a intenção é fazer a reestruturação em 4 anos;
  • Aumento da indenização que o militar recebe quando vai à reserva – chamada de Ajuda de Custo. A ajuda de custo passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e é paga uma única vez. (Com informações do Estadão)

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