Prefeitos criticam reajuste de 12% do piso para professores
Os municípios alertam para “graves impactos” na gestão da educação e nas cofres municipais, que precisarão arcar com o aumento
atualizado
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Após o reajuste levar o piso nacional do magistério de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15 a partir de janeiro de 2020, prefeitos e governadores defendem mudanças nos critérios para conceder a correção salarial dos professores de todo o país. A correção de 12,84%, estimada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos dados do governo federal, vai causar “graves impactos” à gestão da educação e às contas municipais, alega a entidade.
O impacto final, de acordo com a entidade, seria de aproximadamente R$ 8,7 bilhões, baseado nos critérios atuais de correção, quando não há preocupação com as fontes de custeio. Ou seja, o crescimento do piso é muito acima da inflação ou de qualquer outra correção. Dessa forma, de 2009 até 2020, o aumento salarial para a categoria foi de 203,61%, enquanto o salário mínimo no mesmo período, por exemplo, teve reajuste de 121,7%.
“Diante desse quadro, a Confederação reforça a urgência em alterar o critério de reajuste anual do piso nacional do magistério, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cujo percentual acumulado nos últimos 12 meses foi de 3,37%. Essa medida está prevista em proposições como o Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do poder Executivo, em tramitação no Congresso Nacional”, explica a confederação.
Além disso, a entidade defende a autonomia municipal para aderir ou não ao reajuste. Para o movimento municipalista, justifica a CNM, os reajustes reais nos valores dos vencimentos do magistério devem ser negociados pelos governos estaduais e municipais com seus respectivos professores.
Atualmente, a lei federal 11.738/2008 determina a forma do cálculo do reajuste – o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. O aumento deve considerar o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo Nacional da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb) nos dois exercícios imediatamente anteriores.
De acordo com a CNM, como os valores efetivamente realizados são publicados em abril do ano subsequente, o MEC utiliza os valores mínimos por aluno/ano dos anos iniciais do Fundeb das últimas estimativas nos dois anos anteriores. Um valor foi divulgado no último 23 de dezembro, por meio de uma portaria interministerial, que aumentou de R$ 3.048,73 para R$ 3.440,29.
“Diante do aumento expressivo do valor, a Confederação e governadores, também impactados pelo reajuste, solicitaram ao governo a revisão dos dados que constam da Portaria. Importante destacar ainda que, nos Municípios, a folha de pagamento do magistério representa algo em torno de 25% do total do gasto de pessoal. Assim, o aumento do piso vai fazer com que inúmeros gestores tenham problemas nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, justifica a entidade.