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PL quer impedir que vítimas de estupro sejam atendidas pelo SUS

O PL foi criada pelo deputado Marco Feliciano, que disse estar triste com o ocorrido com a adolescente no Rio de Janeiro

atualizado

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Marco Feliciano
1 de 1 Marco Feliciano - Foto: Wikipedia Commons/Divulgação

Por meio do Twitter, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) disse estar triste com a notícia sobre o estupro coletivo da jovem de 16 anos no Rio de Janeiro. “Ainda tentando digerir esta notícia. Quanta tristeza! Como pai e homem, meu total repúdio. Revoltante. Punição já”, escreveu. No entanto, Feliciano defende o Projeto de Lei nº 6.055/2013 que revoga a Lei nº 12.845/2013, que obriga os hospitais públicos a prestarem atendimento médico gratuito às vítimas de violência sexual.

Segundo a justificativa da PL, “a lei tem manifestamente como principal objetivo preparar o cenário político e jurídico para a completa legalização do aborto no Brasil”. “Sua eficácia se estende também aos hospitais mantidos por entidades religiosas ou que sejam contrárias ao aborto cirúrgico ou químico, este último inclusive na forma da vulgarmente chamada de pílula do dia seguinte. Assim, a lei foi realmente promulgada tendo como principal objetivo introduzir o aborto no Brasil”, escreveu.

Segundo o PL, a lei deve ser revogada, por atacar a vontade majoritária do povo brasileiro, “que é contra a legalização do aborto”. A proposta foi recebida em 2013 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), mas ainda não foi apreciada.

Nas redes sociais, os usuários o chamaram de hipócrita e criticaram o tweet do deputado:

Mais uma
Se não bastasse essa, Feliciano ainda apoia o Projeto de Lei nº 5069/2013, de autoria do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que altera trechos da Lei 12.845/2013, e fala sobre o atendimento integral de pessoas em situação de violência sexual. O PL acrescenta à lei que “nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”.

Dessa forma, caso algum médico acredite que a pílula do dia seguinte é um método abortivo, ele não deve oferecer ao paciente. Além disso, o medicamento passa a ser proibido em farmácias. O pior é que o PL torna crime induzir ou instigar a gestante a praticar aborto ou ainda lhe prestar qualquer auxílio para que o faça” e “orientar ou instruir a gestante sobre como praticar aborto”.

Isso só não se configura crime, caso a gravidez seja resultante de um estupro. Porém, se já não bastasse ser tão humilhante a mulher ter sido vítima de uma ato desses, ela terá que se submeter a um exame de corpo de delito e registrar um boletim de ocorrência.

O PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, mas ainda aguarda a votação.

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