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PGR x STF: perguntas e respostas sobre o inquérito das fake news

Desembargador e professor de penal explica o “confronto” entre Procuradoria-Geral da República e Supremo no caso que apura notícias falsas

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Estátua STF  – Brasília(DF), 15/09/2017
1 de 1 Estátua STF – Brasília(DF), 15/09/2017 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) mediram forças nessa terça-feira (16/04/19) por causa do inquérito aberto pela Corte com o pretexto de apurar fake news e divulgação nas redes sociais de mensagens que atentem contra a honra dos ministros.

O desembargador e professor de processo penal Guilherme de Souza Nucci explica o caso nesta entrevista.

1. É prerrogativa do STF abrir inquérito policial de ofício?
Todos os tribunais possuem, em regimento interno, a viabilidade de prender em flagrante quem cometer delito e iniciar investigação por crime cometido em suas dependências. O STF fez uso de um desses artigos de seu regimento. No entendimento do STF, tomando-se por base a plena comunicação por parte de dispositivos eletrônicos, crimes contra a honra dos ministros e do tribunal, além de ameaças, chegaram à Corte. Logo, atingiram o recinto do STF.

2. Isso pode ser feito sem passar pela Procuradoria-Geral da República?
O ideal seria agir, por meio da PGR, solicitando a abertura de inquérito e providências. Mas o regimento do STF permite que um dos ministros seja o instrutor desse inquérito, opção tomada pelo presidente do STF.

3. A PGR pode, unilateralmente, arquivar o inquérito do Supremo?
O Ministério Público, pelo sistema do Brasil, não determina arquivamento de inquérito. Deve solicitar ao Judiciário. Se o juiz discordar, pode enviar os autos ao chefe do MP. Se o chefe do MP concordar com o arquivamento, mesmo assim não determina, mas insiste no arquivamento. Nessa hipótese, o juiz deve mandar arquivar.

4. O STF pode desconsiderar a decisão da PGR?
Sim. Estando a investigação na mais elevada corte do país, não cabe à PGR promover o arquivamento. Não surte efeito algum, até porque nem se sabe ao certo qual a competência para apurar e processar os crimes eventualmente descobertos.

5. Quais os próximos passos?
O STF pode continuar investigando, mas não poderá propor ação penal contra ninguém. Terminando a investigação, o Supremo pode até remeter partes para um estado e partes para outro, ou seja, caindo em mãos do MP estadual.

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