PF acha remessa da Odebrecht a ex-dono do terreno do Instituto Lula
Perícia em sistema de propinas da empresa, porém, não mostra vínculo de pagamento com “obra específica”
atualizado
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Laudo da Polícia Federal (PF) afirma que as perícias nos sistemas do departamento de propinas da Odebrecht não foram conclusivas sobre a origem do dinheiro que pagou a compra de um terreno em São Paulo, onde, segundo delatores, seria sediado o Instituto Lula. No campo “obra”, referente a um possível “centro de custos” dos pagamentos feitos pela construtora a políticos e agentes públicos, o código “OOOO-DP-ODB” aparece ao lado de transferências feitas a uma offshore do ex-proprietário do terreno destinado à entidade.
O documento, que analisa a integridade dos sistemas Drousys e My Web Day – usados para vantagens indevidas e caixa dois –, os quais embasam denúncia contra o petista e a delação da construtora, foi entregue nesta sexta-feira (23/2) pela PF.
Segundo a denúncia, o terreno em São Paulo destinado à entidade foi comprado pela Odebrecht do empresário Mateus Baldassarri por meio de pagamentos à offshore Beluga Holdings LTD.
Formalmente, documentos de cartório dão conta de que a compra foi feita pela DAG Engenharia – cujo dono, Demerval Pereira, é amigo de Marcelo Odebrecht –, apontada como suposta laranja na compra do terreno em benefício de Lula.
O advogado Roberto Teixeira, compadre do político, é acusado de intermediar a negociação com objetivo de ocultar a real propriedade do terreno, atribuída pelo MPF a Lula.
A denúncia vincula os valores pagos pela Odebrecht a oito contratos com a Petrobras. A defesa do ex-presidente questionou os peritos da PF sobre se os sistemas de pagamentos da empreiteira evidenciam a conexão com valores desviados da estatal.
“Solicita-se que seja verificado se o material em análise contém documentos ou lançamentos que permitam relacionar os valores indicados a obras e/ou contratos firmados pelo grupo Odebrecht. Em caso positivo, informar, de modo fundamentado, se é possível estabelecer relação real e efetiva (follow the money) entre os valores que constam nos contratos de compra e venda dos imóveis indicados na denúncia com os 08 (oito) contratos firmados pela Petrobras que também foram relacionados naquela peça acusatória”, requereu a defesa.
Os peritos apontaram que, nos relatórios financeiros analisados, há referência a um campo chamado “obra”, que pode ser interpretado como uma espécie de centro de “custo”.
No entanto, ressaltam que, apresar do nome “obra”, “o referido campo contempla, além de obras de engenharia (como foi verificado em vários desembolsos), pagamentos não relacionados a estas, como dispêndios administrativos, valores possivelmente direcionados a campanhas políticas, pagamentos a empregados, entre outros”.
“No caso específico de recursos direcionados ao codinome Beluga, o centro de custo apontado é OOOO-DP-ODB. Até o fechamento deste laudo, não foi possível esclarecer o significado do referido código”, afirmam.
“Finalmente, o material disponibilizado não permitiu identificar a origem primária (obra específica) dos recursos atribuídos ao codinome Beluga, que identificaria dispêndios com o imóvel objeto da presente ação penal”, concluem.