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PEC da Bengala: entenda o que é e por que ela volta à cena

Se idade para aposentadoria compulsória de servidores federais voltar a 70 anos, Bolsonaro passa a ter direito a indicar 4 ministros no STF

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Sessão Solene de Posse dos Excelentíssimos Senhores – Brasília(DF), 17/09/2018Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux nos cargos de Presidentee Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
1 de 1 Sessão Solene de Posse dos Excelentíssimos Senhores – Brasília(DF), 17/09/2018Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux nos cargos de Presidentee Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Aposentadoria compulsória dos juízes dos tribunais superiores do Brasil aos 75 anos de idade, e não aos 70. Isso é o que determina, originalmente, a PEC da Bengala, que, quatro anos após a sua promulgação, volta a ocupar as manchetes dos jornais. Desta vez, devido ao desejo de alguns integrantes da classe política de revogá-la. Em seu efeito colateral mais impactante, a derrubada da PEC beneficiaria o presidente Jair Bolsonaro (PSL), que passaria a ter o direito de indicar 4 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o que é, exatamente, a PEC da Bengala? O Metrópoles tira esta dúvida para você.

A Proposta de Emenda à Constituição 457/05 – a PEC da Bengala – aumentou a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além, é claro, do STF.

O projeto original, de autoria do então senador Pedro Simon (MDB-RS), foi apresentado em 2005 e levou, pasmem, dez anos tramitando até ser promulgado pelo Congresso Nacional. Como tratava-se de emenda à Constituição, não necessitou da sanção presidencial.

O texto de Simon partia do pressuposto de que uma pessoa, aos 70 anos, estaria em plena capacidade físico-intelectual para exercer suas funções. Ou seja: seria um desperdício aposentar precocemente o servidor no auge de sua experiência e vigor mental.

A partir dessa ideia, o senador José Serra (PSDB-SP) apresentou, também em 2015, o PLS 274, que estendeu os efeitos da PEC 457/05 para todos os servidores públicos da União, estados e municípios – e nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Veto da presidente
A proposta do tucano, também referendada pelo Congresso Nacional, foi enviada para sanção da então presidente da República, Dilma Rousseff (PT). No entanto, a petista a vetou. A alegação foi de que o Legislativo não poderia elaborar leis que impactassem no quadro de servidores do Executivo.

O argumento não foi aceito pelos parlamentares, que derrubaram o veto de Dilma à matéria. Com isso, as diretrizes da PEC da Bengala entraram em vigor, para valer, em 1º de dezembro de 2015.

Porém, a questão, na prática, envolve outros fatores. A medida permite ao grupo político ora no poder a possibilidade de vir a deter um maior alinhamento ideológico com os tribunais superiores, notadamente o Supremo, onde o presidente da República indica os ministros.

Com o avanço da aposentadoria obrigatória dos magistrados de 70 para 75 anos, fechou-se a possibilidade de renovação mais frequente do Judiciário. Críticos à prática alertam para o fato de haver mais centralização de poder nos tribunais e maior corporativismo.

Retrocesso
À época da promulgação da PEC, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, esteve na Câmara e lamentou a aprovação da proposta. A instituição apontou que a PEC aumentaria de 17 para 22 anos o tempo médio em que um ministro ocuparia o cargo no STF. No TSE, estimou a AMB, o magistrado que passava 19 anos no cargo passaria a ocupar a posição por 24 anos.

“É um retrocesso nas democracias. A democracia exige alternância nos poderes e no Judiciário vale o tempo de serviço”, completou.

Quem defende a PEC, ressalta a segurança jurídica que ela dá aos tribunais. Mas não há de se negar o viés político que vem à tona.

A PEC da Bengala foi uma derrota acachapante para a gestão da presidente Dilma, que tinha a prerrogativa de indicar 20 ministros dos tribunais superiores durante seu segundo mandato, cinco deles para o Supremo. Com a gestão abreviada pelo Impeachment, a petista só indicou à Corte o ministro Edson Fachin, que assumiu o cargo em 16 de junho de 2015. Pelas regras atuais, ele só deixa a toga em 2033.

Aposentadorias
Sem a PEC, hoje não vestiriam as togas do Supremo os magistrados Celso de Mello (sairia em novembro de 2015); Marco Aurélio Mello (julho de 2016); Ricardo Lewandowski (maio de 2018); e Rosa Weber (outubro de 2018).

Pela lei atual, o presidente Jair Bolsonaro tem a prerrogativa de indicar dois ministros para o STF, uma vez que Celso de Mello e Marco Aurélio terão que deixar a Corte em 2020 e 2021, respectivamente.

Se a idade limite voltar a ser de 70 anos, Lewandowski e Rosa Weber seriam automaticamente aposentados e Bolsonaro poderia, então, indicar 4 dos 11 ministros.

Sem casuísmo
Uma das maiores entusiastas para derrubar a PEC da Bengala, a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) protocolou uma nova Proposta de Emenda à Constituição para derrubar a aprovada em 2015.

A parlamentar, no entanto, afasta qualquer tipo de casuísmo em benefício do atual governo. Nas suas redes sociais, a Kicis justificou a iniciativa: “Esta tem sido uma das pautas mais pedidas por vocês, das redes, seguidores, eleitores, os brasileiros que estão atentos ao que está acontecendo cenário político no Brasil”, ressaltou.

“Eu disse que ia atrás de revogar a PEC da Bengala para que a aposentadoria volte a ser compulsória para os servidores públicos aos 70 anos, e não aos 75. Com isso, nós já faremos uma grande mexida no Judiciário e isso é muito importante”, afirmou.

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