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Pacote anticrime: grupo aprova Banco Nacional de Perfil Balístico

O sistema de cadastramento de armas e projéteis prevê facilitar o esclarecimento de crimes praticados com emprego de armas de fogo no país

atualizado

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Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
Brasília (DF), 27/03/2018 Debate pacote anticrime do governo federal, com ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro Local: Senado Federal
1 de 1 Brasília (DF), 27/03/2018 Debate pacote anticrime do governo federal, com ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro Local: Senado Federal - Foto: Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O grupo de trabalho que analisa na Câmara dos Deputados o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, aprovou por consenso, nesta quarta-feira (11/07/2019), a criação do Banco Nacional de Perfil Balístico, que pretende organizar a coleta de dados e o armazenamento de perfis balísticos – de armas e munição.

O pacote anticrime já previa a criação do Banco, com a intenção de facilitar o esclarecimento de crimes praticados com uso de armas de fogo, entre homicídios, feminicídios, roubos e crimes realizados por organizações criminosas.

O banco será gerido pela unidade oficial de perícia criminal e terá caráter sigiloso, podendo levar a ações civis, penais ou administrativas – em caso de uso para outros fins, como comercialização das informações. O relator do projeto é o deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Confira, na íntegra, o artigo que solicita a criação do Banco:
Art. 34-A. Os dados relacionados à coleta de registros balísticos serão armazenados no Banco Nacional de Perfis Balísticos. § 1º O Banco Nacional de Perfis Balísticos tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar características de classe e individualizadoras de projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo. § 2º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será constituído pelos registros de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes, para subsidiar ações destinadas às apurações criminais federais, estaduais e distritais. § 3º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será gerido pela unidade oficial de perícia criminal. § 4º Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos terão caráter sigiloso e aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial responderá civil, penal e administrativamente. § 5º É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do Banco Nacional de Perfis Balísticos. § 6º A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional de Perfis Balísticos serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal.

Banco de DNA
Já havia sido aprovado o banco de dados de DNA que, segundo o ministro Moro, é uma das medidas mais importantes do projeto de lei anticrime. O banco de dados de DNA é uma central onde estão, à disposição de autoridades e investigadores, os materiais genéticos coletados de criminosos condenados pela Justiça e os obtidos em cenas de crimes.

Moro afirmou que a ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos “aumentará a taxa de resolução de investigação de qualquer crime, mas principalmente de crimes que deixam vestígios corporais”, em mensagem na rede social Twitter.

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