Na cadeia, Henrique Alves encomenda comida de restaurante, afirma MPF
Os procuradores, que defendem a transferência do ex-ministro para Brasília, relatam que ele tem recebido vantagens proibidas em Natal
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte emitiu, nesta segunda-feira (12/6) um parecer favorável à transferência do ex-presidente da Câmara Federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN/governos Dilma e Temer) para Brasília, conforme solicitado pelo juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Vallisney de Oliveira. Os procuradores Rodrigo Telles de Souza e Fernando Rocha de Andrade apontam “regalias”, como o acesso a “mídias proibidas”, refeições encomendadas de restaurantes de Natal e “falta de controle rigoroso sobre visitas”. Eles sustentam que o sistema penitenciário de Brasília está em melhores condições para receber o peemedebista.
O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, concedeu, na última sexta-feira (9) liminar que barrou a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves para um presídio em Brasília. Ele está preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Operação Manus, desdobramento da Lava Jato, e de investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Em parecer, o Ministério Público Federal relata que o ex-ministro está em uma sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”. “Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça o parecer.
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo.
O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar ele e sua família para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro” e conclui que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum dia futuro”.
OAB
O MPF relata que, no dia da prisão, na audiência de custódia, Henrique Alves “apresentou certidão da OAB/RN segundo a qual ostentaria a condição de advogado. O órgão ministerial estranhou o fato, pois consulta realizada ao Cadastro Nacional de Advogados – CNA da OAB não apontava nenhum registro de Henrique Eduardo Lyra Alves”.
A OAB/RN esclareceu que Henrique Alves é, de fato, advogado, mas se encontrava em atraso quanto ao pagamento da anuidade, somente vindo a quitar a dívida no último dia 7, já após se encontrar preso. “O pagamento em atraso objetivou apenas assegurar-lhe a condição meramente formal de advogado – já que Henrique Eduardo Lyra Alves na realidade nunca advogou – e o direito à prisão especial prevista no art. 6º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994”, observa o parecer.
No mesmo dia 7 de junho, o Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do RN requisitando, com urgência, informações sobre a existência de celas capazes de receber advogados presos no sistema penitenciário potiguar. Porém, de acordo com o MPF, até a elaboração do parecer não havia sido enviada qualquer resposta.
Entretanto, o MPF relata que um pedido formulado por outro investigado preso na operação, Carlos Frederico Queiroz, obteve como resposta a informação de que, em razão da situação caótica do sistema prisional do Rio Grande do Norte, com vários episódios de rebelião e destruição, “não existem unidades com celas para presos com formação de nível superior”.
Diante da falta de estrutura apontada pelos procuradores, no Rio Grande do Norte os presos com diploma de curso superior e advogados estão sendo custodiados em quartéis da Polícia Militar “No entanto, essa solução deve ser adotada apenas como última opção, somente se for estritamente necessária, não havendo outra alternativa. Isso porque tais unidades não foram concebidas para abrigar presos”, indica o MPF.