MS: conselheiros de contas receberam R$ 1,4 milhão em 2 meses
O montante é composto pela remuneração básica bruta total de R$ 557.566,61 e por “outros pagamentos legais ou judiciais” que alcançam R$ 919.588,44
atualizado
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Os sete conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul receberam, segundo Portal da Transparência da Corte, R$ 1,4 milhão de janeiro a fevereiro. O montante é composto pela remuneração básica bruta total de R$ 557.566,61 e por “outros pagamentos legais ou judiciais” que alcançam R$ 919.588,44. Não recai sobre ‘outros pagamentos’ cobrança de imposto de renda.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul informou que “outros pagamentos” são valores “legais” e estão descritos no Portal da Transparência. Segundo a Corte, as verbas ‘são temporárias e de caráter indenizatório’.
Os vencimentos dos conselheiros nos dois primeiros meses do ano foram de cerca de R$ 35,4 mil mensais para cada um. A categoria “outros pagamentos” variou entre R$ 33.759,45 e R$ 74.549,31, em janeiro, e entre R$ 67.361,69 e R$ 147.802,04 em fevereiro.
O presidente do Tribunal, conselheiro Iran Coelho das Neves, foi nomeado para a Corte em julho de 2009. Em janeiro, ele recebeu R$ 74.549,31 por “outros pagamentos”. No mês seguinte, R$ 102.919,25.
A Corte pagou R$ 42.597,30, em janeiro, ao corregedor-geral Ronaldo Chadid sob a rubrica “outros pagamentos”. Em fevereiro, o conselheiro empossado em 2012 recebeu R$ 147.802,04, o maior valor no período.
Ao vice-presidente do Tribunal, Flávio Kayatt, foram transferidos R$ 42.805,07 em janeiro e R$ 71.175,00 em fevereiro por “outros pagamentos”. O conselheiro foi empossado em 2017.
Alçado ao cargo de conselheiro em 2015, o ouvidor Osmar Domingues Jeronymo recebeu R$ 37.235,31 em janeiro e R$ 136.529,69 em fevereiro.
A Marcio Monteiro, empossado em 2017, foram pagos R$ 39.392,88 no início do ano e R$ 67.762,82 no segundo mês de 2019.
De acordo com o Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, “são verbas legais, estão descritas no Portal da Transparência”. A pasta informa, ainda, que “são temporárias e de caráter indenizatório”.