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MPF: Eike manipulou mercado em mais de 300 operações e girou R$ 800 mi

O empresário e seu chefe do financeiro, também preso nesta quina, teriam influenciado com informações privilegiadas os preços de ativos

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Eike Batista
1 de 1 Eike Batista - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) informou que o empresário Eike Batista, preso na manhã desta quinta-feira (08/08/2019), no âmbito da Operação Segredo de Midas, desdobramento da Lava Jato, e o responsável financeiro pelo grupo EBX Luiz Arthur Andrade Corrêa, o “Zartha”, que também foi preso, manipularam o mercado de capitais por meio do uso de informações privilegiadas “interferindo na precificação dos ativos financeiros”. Ao todo, a dupla teria realizado mais de 300 operações, movimentando R$ 800 milhões.

Segundo o MPF, entre 2010 e 2013, foram manipulados os mercados de ações e bonds de diversas empresas: Ventana Gold Corp, utilizada como falso pretexto para encobrir o repasse ilícito de recursos ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral; Galway Resources Ltd; MMX; MPX; e OGX. Em outros casos, foram usadas informações privilegiadas, assinala a investigação.

“No total, foram movimentados mais de R$ 800 milhões”, indica a Procuradoria.

As cinco situações, descritas pela Procuradoria, em que Eike e “Zartha” teriam agido estão relacionadas a diferentes ativos – da Ventana Gold Corp (VEN), da Galway (GWY), da MMX (MMXM11), da MPX (MPXE3) e de bonds da OGX.

A investigação levou em consideração os depoimentos em delação premiada do banqueiro Eduardo Plass e de outras cinco pessoas.

Plass foi alvo da operação “Hashtag” em agosto de 2018 e estaria ligado a esquema de corrupção envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral e Eike, segundo a investigação.

Segundo o Ministério Público Federal, Eike e “Zartha” negociavam ativos financeiros (ações e bonds) “por meio de contas fantasmas no banco paralelo The Adviser Investments, que aparecia nas bolsas como titular das operações, sendo, contudo, apenas uma interposta pessoa jurídica por meio da qual estavam operando”.

Contas “fantasmas”
Em seu depoimento, Plass indicou que a dupla mantinha três contas fantasmas, denominadas Gerencial, no The Adviser Investments. O delator apontou que a “Gerencial 62” e a “Gerencial 64” pertenciam ao empresário e eram operadas por Luiz Arthur. Já a “Gerencial 68” era vinculada ao responsável financeiro do grupo EBX.

A decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, indica que a primeira transação de ativos com suposta manipulação de mercado foram as ações da empresa Ventana Gold Corp (VEN). A operação teria sido feita, segundo o MPF, com o objetivo de elevar o lucro da companhia no momento de sua aquisição pela empresa AUX Canada.

Segundo os colaboradores, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2011, com recursos da “Gerencial 62”, conta de Eike, foram realizadas 129 operações de compra e venda de ativos VEN, na bolsa de valores canadense, movimentando US$ 68.380.713,80 – o equivalente a pouco mais de R$ 268,7 milhões hoje.

O magistrado ressaltou que Eike estaria negociando a aquisição do controle acionário da Ventana Gold Corp, por meio da pessoa jurídica AUX Canada, ao mesmo tempo em que transacionava os ativos, “o que configura verdadeira manipulação de mercado financeiro”.

“Em tese, Eike elevou o valor das ações da Ventana para acumular maior lucro no momento em que a pessoa jurídica, também comandada por ele, adquirisse a primeira”, destacou.

Ações da Galway
O segundo caso abordado no documento, apontado pelos colaboradores, é o de que Eike e Luiz Arthur teriam manipulado as ações da empresa Galway, também operadas na bolsa canadense.

A negociação teria utilizado recursos da “Gerencial 62” para realizar 104 operações de compra de ativos GWY, totalizando US$ 17.246.527,43, entre agosto de 2011 e fevereiro de 2012 – o equivalente a pouco mais de R$ 67,7 milhões hoje.

Segundo o MPF, a Galway tinha baixa liquidez, à época, e a aquisição do grande volume de ações em curto período alterou o preço dos seus ativos. O órgão indicou que o objetivo era, novamente, elevar o custo das ações e posteriormente faturar mais com a compra da pessoa jurídica.

O documento registra que em dezembro de 2012, “após reunião de acionistas e credores da Galway Resources LTD, aí incluído a posição acionária de Eike, por meio da The Adviser Investments, se decidiu positivamente sobre a proposta de aquisição da AUX Canada, cujo controlador também era Eike, para a compra do controle acionário da primeira empresa”.

MMX
Segundo o MPF, Eike teria realizado 10 operações de compras do ativo MMXM11, entre março e junho de 2013, e por meio das “gerenciais 62, 64, 68”, totalizando o valor de R$ 24.406.670,00 A decisão ressalta que Eike era sócio controlador da MMX, responsável pelo ativo.

A Procuradoria apresentou documentos que apontam negociação realizada pelo empresário, na mesma época da compra dos citados ativos, para a venda de seu controle acionário, sem notificação do mercado e dos demais acionistas. Bretas aponta que a negociação motivou inclusive um processo administrativo da CVM.

“Ou seja, enquanto Eike Batista, como controlador da MMX, arquitetava a possível venda de seu controle acionário, sem ciência dos demais acionistas, também operava, em tese, por meio de banco paralelo (Gerenciais 64 e 68), a compra de ações MMXM11, vinculadas a dívida da empresa”, anota o juiz.

O magistrado apontou ainda que a possível manipulação dos papéis MMXM11 “elevou o valor da negociação do Porto Sudeste (65% de Eike), resultando numa venda de quase R$ 3 bilhões em outubro de 2013”.

MPX
O quarto caso mencionado na decisão de Bretas envolve 24 operações de compra e venda do ativo MPXE3, realizadas pela “Gerencial 62”, movimentando o valor de R$ 85.241.877,46, na bolsa brasileira. O ativo é regular da empresa MPX.

O texto indica que Eike estava “em fase de negociação velada” para a venda de sua parte acionária da MPX (24,5%). Segundo processo administrativo da CVM, as negociações de venda com a empresa alemã E.ON tiveram início em dezembro de 2012 e foram finalizadas em 27 de março de 2013.

“Coincidentemente, a empresa TAI (em tese, contas de Eike e Luiz Arthur) vendeu todas suas ações MPXE3 em 10 de abril de 2013, poucos dias após a venda da participação da MPX”, aponta Bretas

Segundo o documento, no momento da transação com empresa alemã as ações da MPX valorizaram, influenciando a negociação. O resultado foi participação acionária de Eike foi vendida por R$ 1,4 bilhão, diz o texto.

OGX
Bretas assinala que a quinta situação de manipulação de mercado relatada pela Procuradoria trata de transações financeiras de bonds da OGX. Segundo Plass, Eike, com auxílio de Luiz Arthur, realizou 37 operações de compra e venda do ativo, entre novembro de 2012 e abril de 2013 movimentando US$ 38.718.565,02 – o equivalente a pouco mais de R$ 152,1 milhões hoje.

O texto indica que, de acordo com processo do CVM, as compras coincidiram com momentos de crise na empresa OGX, que teriam sido “escamoteados pelo investigado”. Segundo a Procuradoria, a operação revelaria uma tentativa de manter os ativos em alta na bolsa, “mesmo com problemas administrativos na pessoa jurídica”

Para o Ministério Público Federal, Eike criou um “falso ambiente de confiança dos investidores e mascarou o risco de inadimplemento”.

Informação privilegiada em NY
O Ministério Público Federal assinalou ainda que Eike e Luiz Arthur teriam operações que tiveram como objeto ações de uma rede de fast food, então negociadas na Bolsa de Valores de Nova York.

Segundo a Procuradoria, foram realizadas operações de compra em maio de 2010, no total de 205.000 ações da rede, no valor total de US$ 4.088.659,96. Depois, em setembro, foram vendidas as 205 000 ações, no valor total de US$ 4.791.320,50. A operação gerou um lucro de US$ 702.660,54.

O MPF investiga a possível ocorrência do crime de uso de informação privilegiada, “já que, no mesmo dia em que foram realizadas as operações de venda, foi anunciada a compra da empresa”.

A Procuradoria indica que no momento da compra das ações, o empresário, possivelmente, já detinha a informação privilegiada de que da empresa seria comprada por fundo brasileiro do qual tornou-se parceiro.

“Desta forma, sustenta o MPF que Eike possuía informação relevante, ainda não divulgada, sigilosa e com potencial para gerar vantagem indevida, o que enquadraria a sua atuação no crime de uso de informação privilegiada”, indicou.

Defesa
Em nota, o advogado Fernando Martins informa que “assim que obtiver acesso aos autos e motivos que fundamentaram a prisão de Eike Batista apresentará recurso, porque certamente essa nova ordem de prisão, assim como a anterior, carece de amparo legal”.

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