MPE contesta candidatura de Beto Richa ao Senado
Segundo órgão eleitoral, tucano está inelegível: ele foi condenado em 2ª instância por uso indevido de verba pública durante viagem a Paris
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) ajuizou nesta quarta-feira (22/8), a impugnação da candidatura de Beto Richa (PSDB) ao Senado. Para o MPE-PR, o tucano encontra-se inelegível. Ele foi condenado em segunda instância, no início do mês, por uso indevido de verba pública em uma “parada técnica” em Paris, na França, durante viagem oficial que fez com a esposa, Fernanda Richa, em 2015, quando era o governador do estado.
Nas alegações, o Ministério Público argumenta que a causa de inelegibilidade se justifica porque a condenação confirma ato doloso de improbidade administrativa, causando lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito – requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa.
Além do ex-governador, foram ajuizadas ações contra outros 47 candidatos cadastrados na Justiça Eleitoral, entre eles o marido da atual governadora e candidata à reeleição, Cida Borghetti (PP). O deputado federal Ricardo Barros (PP), ex-ministro da Saúde que pretende a reeleição ao cargo, também teve a candidatura contestada.
O MPE, no entanto, argumenta que Barros está inelegível até janeiro de 2024, por causa de uma condenação por doação acima do limite legal por uma empresa à campanha eleitoral da filha dele, Maria Victoria (PP), à prefeitura de Curitiba, em 2016. “Deste modo, os dirigentes da pessoa jurídica (entre eles Ricardo Barros) incidiram na causa de inelegibilidade”, alega a instituição.
A maior parte dos outros pedidos decorrem de condenações por atos de improbidade administrativa, crimes contra o patrimônio público e privado, contas reprovadas no exercício de outros mandatos públicos, mandatos cassados, doações eleitorais acima do limite legal, e falta de comprovação de filiação partidária à sigla pela qual os candidatos pretendem concorrer nas eleições de 2018.
Quatro chapas aos cargos proporcionais no Paraná também foram impugnadas pelo MPE estadual por terem apresentado porcentual de mulheres candidatas inferior ao mínimo previsto pela legislação, de 30%. As coligações proporcionais apoiam para o governo os candidatos Ratinho Junior (PSD), Jorge Bernardi (Rede) e Dr. Rosinha (PT).
Outro lado
Em nota, Richa alegou que “não sofreu qualquer condenação por suspensão de direitos políticos, quiçá, por improbidade, como sugere a ação proposta”. A condenação apontada pelo MP, segundo o candidato, refere-se apenas ao ressarcimento ao estado da verba usada indevidamente e, assim, ele se encontra apto a concorrer o pleito.
O deputado Ricardo Barros afirmou, por meio de nota, que “não se encontra inelegível”. Conforme alegou, o processo mencionado envolve doação de pessoa jurídica da qual Ricardo Barros era apenas quotista, e não dirigente. Além disso, apontou que a inelegibilidade por excesso de doação somente se aplica a casos mais graves e, no caso, trata-se de doação de pequeno valor, sobre a qual se aplica “o princípio da insignificância”.