MP antifraudes no INSS terá relatório apresentado em 7 de maio
Segundo governo, medida evitará irregularidades em benefícios, como pensão por morte e auxílio-doenças. Críticos falam em perdas de direitos
atualizado
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Está marcada a data de apresentação do relatório sobre a Medida Provisória 871/19, que pretende coibir fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Presidente da comissão mista que analisa o texto, editado por Jair Bolsonaro (PSL) em janeiro, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) confirmou a apresentação do parecer do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) já na próxima terça-feira (07/05/2019).
Segundo Izalci Lucas, os integrantes do colegiado discutirão e votarão o relatório final no dia seguinte (08/05/2019). Até o momento, Paulo Eduardo Martins não adiantou qualquer detalhe de seu parecer. Afirmou, contudo, considerar na elaboração do documento demandas de parlamentares e da sociedade. “A gente está conversando com entidades que trabalham na linha de frente com isso, com o INSS, com os técnicos, para apresentar um relatório com muita convicção e equilíbrio e que consiga responder ao objetivo da medida provisória”, afirmou Martins.
A equipe econômica estima poupar R$ 9,8 bilhões já nos primeiros 12 meses após a aprovação da MP, que está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial, mas só terá força de lei com o aval do Congresso. O texto altera regras de concessão de benefícios – como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural –, além de revisar a lista de beneficiados e processos com suspeitas de irregularidades no INSS.
O Executivo federal pretende destinar cerca de R$ 300 milhões ao combate às irregularidades da Previdência Social, por meio de iniciativas criadas com a medida provisória. De acordo com a subsecretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a revisão de benefício por incapacidade feita entre 2016 e 2017 constatou 1,18 milhões de casos e cessou 78% auxílios-doenças. A economia gerada foi de R$ 15,4 bilhões.
A meta do governo é zerar nos próximos dois anos um estoque de 5,5 milhões de benefícios que ainda precisam ser auditados, ou porque têm indícios de irregularidade ou porque não passaram por revisão recente. Para isso, a equipe econômica propõe na MP antifraudes a criação de dois tipos de bônus e a ampliação do escopo dos trabalhos dos peritos do INSS.
Proposta emendada
Na comissão mista do Congresso Nacional que analisa a MP, contudo, o texto já recebeu 578 propostas de alteração e foi tema de audiência pública (foto acima) na terça-feira (30/04/2019). As partes divergiram. Enquanto o governo reforçou que a iniciativa evitará fraudes, apresentando os dados da última revisão realizada, representantes de trabalhadores e entidades ligadas ao INSS ressaltaram que ela porá fim a direitos.
O segundo secretário do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli, advertiu que se não for acompanhado de eficiência do Estado, o suposto combate a fraudes representará aumento das judicializações em processos do INSS.
Hoje, os tribunais regionais federais não têm recursos para pagar perícia médica, do tanto de ações judiciais contra o pente-fino, que cessou 80% na sua primeira fase. Cessar 80% dos benefícios numa primeira fase soa até ilógico: 80% dessas pessoas estavam fraudando a previdência? Óbvio que não
Diego Cherulli, secretário do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Já a diretora de benefícios do INSS, Marcia Eliza de Souza, disse que a MP 871 aprimora a legislação previdenciária, traz regras mais objetivas de análise pelos servidores do INSS, reduzindo a subjetividade e a concessão de benefícios irregulares. Segundo ela, isso ocorreria por meio de mecanismos como a criação de um cadastro de segurados especiais e da exigência de provas documentais (não apenas testemunhais) para a comprovação da dependência ou da união estável.
“Com critérios objetivos, a gente é mais rápido na concessão. Além da rapidez, a gente consegue segurança. E as pessoas não ficam passíveis de revisão posterior do benefício”, avaliou Marcia Souza, para quem o bônus previsto na MP ajudará na melhoria do serviço prestado pelo INSS.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Francisco Alves, negou que os profissionais sejam estimulados a indeferir benefícios, como apontaram participantes da audiência pública. Ele ressaltou que o bônus a ser pago independe da decisão favorável ou contrária à concessão.
Segundo Alves, de cada 10 pedidos de auxílio-doença, sete são autorizados pelos peritos do INSS. Alves destacou que o pagamento de 13º no Programa Bolsa Família, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, será custeado pela economia gerada com o pente-fino do INSS. “O Estado nos deixou fazer o nosso trabalho, o que irá permitir que neste Natal 14 milhões de famílias possam ter o 13º do Bolsa família”, concluiu o representante dos peritos.
Confira os principais pontos da MP 871/19:
Pensão por morte – A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente a Justiça reconhece relações desse tipo com base em prova exclusivamente testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.
A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários.
A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.
Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural – A MP prevê a criação, pelos ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de cadastro de segurados especiais: isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. O sistema alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS, que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Auxílio-reclusão – Benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.
O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, ao contrário de como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
A MP prevê também que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Auxílio-doença (de detentos) – Não será devido auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado. O segurado que recebe auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso por até 60 dias. Caso o segurado seja colocado em liberdade antes desse prazo, o benefício será restabelecido a contar da data de soltura.
Combate a irregularidades – A MP cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. Ato do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de produtividade para se participar do Programa Especial.
Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de 6 meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de dois anos.
A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.
Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Hoje a comprovação é feita exclusivamente com base em análise documental, que agora incluirá perícia médica.
Para atender a essa demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a atividade de perito médico federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.
(Com informações da Agência Câmara)