Moraes exige que mensagens hackeadas sejam entregues ao STF em 48h
O ministro, relator do processo que apura fake news contra integrantes da Corte, quer íntegra do material apreendido com hackers presos
atualizado
Compartilhar notícia
Horas depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux conceder uma medida liminar determinando a preservação das mensagens apreendidas com os hackers presos na Operação Spoofing, em 23 de julho, outro ministro da Corte, Alexandre de Moraes, requisitou na noite desta quinta-feira (01/08/2019) a íntegra do material apreendido pela Polícia Federal (PF) na ação.
“Diante de notícias veiculadas apontando indícios de investigação ilícita contra ministros desta corte [STF], expeça-se ofício ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília solicitando cópia integral do inquérito e de todo o material apreendido” na operação, determinou Moraes.
As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A decisão desta quinta ocorreu no âmbito de um inquérito aberto em março para apurar fake news e ameaças contra integrantes da Corte. O inquérito também foi prorrogado por 180 dias (seis meses).
Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, chefe hierárquico da PF e ele próprio hackeado, informou a autoridades que também foram atingidas pelas invasões de celulares que as mensagens, “obtidas de forma ilícita”, seriam destruídas.
O anúncio provocou uma série de reações de juristas e mesmo de ministros do STF, avaliando que jamais caberia a um ministro determinar o descarte do material. Caberia apenas à Justiça avaliar o destino de material apreendido em operação policial, que pode constituir provas de crimes.
Fux atendeu a um pedido do PDT para proibir o descarte das mensagens. A decisão ainda precisa passar por referendo do plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros.
“Há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Em acréscimo, a formação do convencimento do plenário desta corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto”, escreveu o magistrado.