Ministro do STF barra viagem ao Caribe de senador preso em casa
Alexandre de Moraes concordou com pedido da procuradora-geral da República para impedir que Acir Gurgacz (PDT-RO) fosse em férias para Aruba
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, na noite desta quarta-feira (26/06/2019), revogar decisão da Justiça do Distrito Federal que permitia ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajar em férias para Aruba, no Caribe – mesmo enquanto cumpre prisão domiciliar. Moraes também exigiu que Gurgacz entregue o passaporte e determinou que a conduta do juiz do caso seja avaliada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão de Moraes ocorreu antes mesmo da chegada do pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que o Supremo volte a acompanhar a execução penal do senador. O parlamentar foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre prisão em regime aberto, na modalidade domiciliar.
A Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal (Vepera), que, por delegação do STF, assumiu a responsabilidade de acompanhar a execução da pena imposta ao senador, havia aceitado pedido de Gurgacz para viajar ao país caribenho de 17 de julho a 3 de agosto,onde ficaria hospedado no Renaissance Aruba Resort Hotel & Casino, um estabelecimento de luxo, com diárias estimadas em R$ 4 mil.
“Embora esteja recolhido em regime de prisão domiciliar, o sentenciado está em cumprimento de pena privativa de liberdade, o que é francamente incompatível com a realização de viagem a lazer. Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, ressaltou a PGR no documento enviado ao STF.
Excepcionalidade
Raquel Dodge salientou, ainda que, de acordo com decisão do STF, as viagens durante o cumprimento de pena têm de ser uma medida excepcional, “em situações pontuais, para prática de um ato específico, por prazo determinado e reduzido”. No entendimento da PGR, não há excepcionalidade na viagem do senador.
“Não bastasse, o local de hospedagem – um resort com cassino – é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a todos os sentenciados. Entre elas, está ‘não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares’”, diz um dos trechos da peça. Raquel Dodge cita ainda que é do STF, Corte que condenou o senador, a competência para a execução penal, que deve ser exercida pelo relator da ação penal. “É essa a inteligência do artigo 102, I, “m”, da Constituição Federal, e bem assim dos artigos 341 e 21, II, do RISTF. Há possibilidade de delegação de atos executórios, que não implica, no entanto, em deslocamento de competência”.