Mário Bonsaglia, mais votado na lista para PGR, é recebido no Planalto
Bolsonaro não garante que a indicação ao cargo de procurador-geral da República sairá dos três eleitos pelos colegas
atualizado
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Depois de ter sido o mais votado na lista tríplice para o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), o subprocurador Mário Bonsaglia foi recebido no Palácio do Planalto, na noite desta quarta-feira (19/06/2019). A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
Apesar de não constar na agenda oficial divulgada pela Casa Civil, Bolsaglia se encontrou com o subchefe para Assuntos Jurídicos, Jorge Oliveira, de acordo com a publicação.
O resultado da eleição dos três nomes da lista foi divulgado na noite dessa terça-feira (18/06/2019). Depois de Mário Bonsaglia, que teve 478 votos, os outros dois melhores colocados foram a subprocuradora Luiza Frischeisen (423 votos) e o procurador regional Blal Dalloul (422 votos).
O presidente da República não tem obrigação de seguir os nomes escolhidos pelos procuradores. No entanto, essa se tornou uma tradição desde 2003, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou para a PGR o primeiro entre os três mais votados pela categoria.
Raquel Dodge, atual procuradora-geral da República, não participou da eleição, mas afirmou que está disponível para eventual recondução.
Ainda durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro não se comprometeu em indicar um nome da lista tríplice. No dia da eleição, o chefe do Executivo manteve a questão em aberto. “Todo mundo pode, todos que estão dentro ou fora da lista. Tudo é possível. Eu vou seguir a Justiça”, disse, nessa terça-feira (18/06/2019).
Apoio de forças-tarefas
Os procuradores das forças-tarefas das operações Greenfield e Zelotes, em Brasília, e Lava Jato, em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, divulgaram uma nota, nessa quarta-feira (19/06/2019), em apoio à indicação por meio da lista tríplice.
Os principais argumentos são que a lista, além de qualificar a escolha do presidente da República, promove independência na atuação do procurador-geral.
“Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção”, diz um trecho do texto.