Lula é condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem
A sentença do juiz Sérgio Moro é referente ao recebimento de propina pela empreiteira OAS. O ex-presidente poderá recorrer em liberdade
atualizado
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A sentença do juiz Sérgio Moro, divulgada nesta quarta-feira (12/7), é referente ao recebimento de propina pela empreiteira OAS, investigada no âmbito da Lava Jato. Entre os benefícios recebidos pelo petista estaria o apartamento triplex no balneário do Guarujá, em São Paulo.
Na sentença, Moro não decretou a prisão de Lula. Segundo o juiz, “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”. Ele é o primeiro ex-presidente da República a ser condenado por corrupção.
É a primeira condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro, em Curitiba, e ainda um na Justiça Federal do DF. A condenação decorre de denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato no ano passado. Lula teria recebido R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagas pela OAS. A maior parcela, R$ 1,1 milhão, corresponde ao valor estimado do triplex, cujas obras foram concluídas pela empreiteira.
Confira a íntegra da sentença:
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Desde o início da investigação que deu origem à sentença agora proferida por Moro, Lula sempre negou ter recebido vantagens da OAS. Na mesma sentença, Moro absolveu Lula, por falta de prova, das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial.
Líder máximo
A força-tarefa da Lava Jato considera que Lula era o “líder máximo” do esquema sistematizado de corrupção descoberto na Petrobras e replicado em outras estatais e negócios do governo federal. Por meio dos desvios e arrecadação de propinas, o petista teria garantido a governabilidade de sua gestão e a permanência no poder, com o financiamento ilegal das campanhas suas e de aliados.
A confissão, em juízo, de Léo Pinheiro, foi devastadora para Lula nesse processo. Ele afirmou categoricamente a Moro que “o apartamento era do presidente”. “O sr. entende que deu a propriedade do apartamento para o presidente?”, indagou o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins
“O apartamento era do presidente Lula. Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop já foi me dito que era do presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do presidente”, afirmou o empreiteiro.
Triplex
O Edifício Solaris era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a instituição repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados – eles recorreram à Justiça sob a alegação de que a empreiteira cobrou valores muito acima do previsto contratualmente. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi presidente da Bancoop.
A ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em 2017) assinou Termo de Adesão e Compromisso de Participação com a Bancoop e adquiriu ‘uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico’, atual Solaris, em abril de 2005.
Em 2009, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor preestabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa. Em 2015, Marisa Letícia pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento.
Segundo Léo Pinheiro, a primeira conversa com Vaccari sobre o triplex ocorreu em 2009: “O João Vaccari conversou comigo, dizendo que esse apartamento, a família tinha a opção de um apartamento tipo, tinha comprado cotas e tal, mas que esse apartamento que eles tinham comprado estava liberado para eu comercializar. E foi comercializado e foi vendido. E que o triplex, eu não fizesse absolutamente nada em termo de comercialização”. (Com informações da Agência Estado)