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Legislando em causa própria: PL ameniza caixa 2 e punições a partidos

Críticos ao projeto afirmam que ele esvazia os mecanismos de controle e transparência no uso de verbas dos fundos eleitoral e partidário

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1 de 1 Imagem colorida mostra plenário do Senado Federal durante votação - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O plenário do Senado se prepara para votar, nesta terça-feira (17/09/2019), o Projeto de Lei nº 5.029/2019, mais conhecido por minirreforma eleitoral. Na prática, é mais uma manobra dos congressistas, uma vez que já foi chancelada pela Câmara dos Deputados, para a sobrevivência da própria espécie: o texto afrouxa as regras em torno do famigerado caixa 2 e flexibiliza o uso do fundos eleitoral e partidário, que, somados, poderão derramar nas contas dos partidos políticos quase R$ 4 bilhões em 2020. Em tempos de cintos apertados e cofres públicos vazios, as legendas não teriam do que se queixar.

A proposta aumenta o valor a ser repassado para os partidos políticos, autoriza a contratação de advogados e contadores, reduz o valor a ser bloqueado pela Justiça Eleitoral para o acerto de multas e libera o uso desse dinheiro para o pagamento de sanções, juros, compra ou aluguel de imóveis e de impulsionamento de conteúdo na internet.

Em matérias dessa natureza, o corporativismo parlamentar, via de regra, fala mais alto. Os trâmites são previamente acertados, para que nenhuma ponta fique solta. Geralmente, o jogo legislativo é feito a toque de caixa, para evitar maiores polêmicas por conta da impopularidade da matéria.

No plenário da Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado sem maiores esforços. Pontos como o ressurgimento da velha propaganda partidária no rádio e na TV foram aprovados, com um placar de 263 votos a 144.

Na gaveta
No Senado, o movimento das peças foi azeitado: ao mesmo tempo em que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), mantém guardado em alguma gaveta do seu gabinete o projeto de lei que criminaliza o caixa 2 eleitoral, aprovado há dois meses, o relator do PL 5.029/19, senador Weverton Rocha (PDT-MA), deu parecer totalmente favorável à matéria que flexibiliza a prática nessa segunda-feira (16/09/2019).

Rocha rejeitou todas as emendas apresentadas ao PL, inclusive a que tentava impedir a possibilidade de uso de dinheiro público (fundo eleitoral) pelas legendas para pagar advogados de candidatos investigados por caixa 2.

Críticos ao projeto afirmam que ele esvazia os mecanismos de controle e transparência no uso dessas verbas. Nessa segunda, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux disse que o PL não pode ir contra o posicionamento da sociedade brasileira, que exige a transparência nesses processos.

“A era hoje é a era da transparência”, disse Fux, após participar do 1º Congresso Internacional de Direito Processual Civil da Escola Superior de Advocacia Pública (ESAP), da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

“Com o dinheiro público, o segredo não pode ser a alma do negócio”, disse, acrescentando que a transparência é uma exigência da sociedade em relação a todos aqueles que lidam com o dinheiro público. “Entendo que se essa lei representar um grave retrocesso, ela vai passar por um crivo bem rigoroso de constitucionalidade”, observou Fux.

Obstrução
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) sabe que a única saída para tentar impedir a aprovação do é tentar obstruir a pauta. “O projeto é imprestável, imoral e não há solução, porque eles não querem alterar, uma vez que voltaria para a Câmara. Não temos votos para rejeitar, mas temos para obstruir, derrubar quórum”, disse.

Entenda a minirreforma eleitoral em 10 pontos:

Caixa 2
Pelo texto, só será aplicada multa e cobrado o ressarcimento aos cofres públicos caso seja provada conduta dolosa do partido. Ou seja, caso a legenda tenha agido como pleno conhecimento de que estava cometendo uma infração. Como isso será tipificado é a grande incógnita.

Fundo eleitoral
É hoje a principal fonte pública de recursos das campanhas. Distribuiu R$ 1,7 bilhão em 2018. Criado em 2017 pelo Congresso, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, dois anos antes, doações de empresas para campanhas eleitorais, não há alteração relevante. Mas a Comissão Mista de Orçamento para a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO ) prevê que as legendas possam receber mais R$ 3,7 bilhões do fundo eleitoral. O relatório da LDO ainda precisará ser votado pelo plenário do Congresso.

Fundo partidário
Aumenta o rol de despesas que podem ser feitas utilizando-se o fundo partidário. O projeto estabelece que o dinheiro do fundo poderá ser utilizado para o pagamento de multas eleitorais, decorrentes, por exemplo, de propaganda eleitoral irregular. Também poderá ser utilizado para a compra ou locação de bens móveis ou imóveis e para o custeio de impulsionamento de publicações em redes sociais.

Gastos com advogados
Um dos pontos mais polêmicos do PL prevê que o fundo partidário, que na verdade é dinheiro público repassado mensalmente às legendas, seja usado em gastos com advogados e contadores em processos relacionados aos partidos ou aos candidatos. Como o uso do caixa 2. Pelo texto, essas despesas não serão contabilizadas para o teto de gastos da campanha.

Candidaturas de mulheres
Os partidos poderiam “terceirizar” a responsabilidade no repasse de recursos para o incentivo da participação de mulheres na política. O texto permite que a administração dessa verba fique sob responsabilidade de uma instituição jurídica que não a própria legenda – mas criada pela própria legenda -, tirando dos dirigentes partidários qualquer responsabilidade sobre eventuais irregularidades.

Propaganda no rádio e na TV
Voltam as velhas inserções gratuitas no rádio e na TV fora do período eleitoral, para desespero de quem não suportava esse tipo de propaganda partidária. Legendas com bancadas que disponham de pelo menos 20 deputados federais ganharão 20 minutos por semestre. Siglas com um total que varie entre 10 e 19 deputados terão 15 minutos. As menores, com até 9 deputados, ganharão apenas 10 minutos. As inserções deverão ter entre 15 e 30 segundos ou 1 minuto e serão distribuídas em três faixas de horário.

Pagamento de imóveis
Compra e aluguel de imóveis, até mesmo para a construção das sedes dos partidos, poderão ser feitos com o fundo partidário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia proibido tal prática: os recursos do fundo poderiam cobrir apenas as obras estritamente necessárias em sedes. O aluguel teria que ser pago com o dinheiro do partido.

Registro de candidatura
O projeto define parâmetros para avaliar se um candidato está apto para disputar as eleições. Caberá à Justiça Eleitoral, ao punir um candidato por eventual irregularidade, definir se deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura. Dessa forma, poderá concorrer um político cuja penalidade de não poder ser eleito acabar antes da posse, mas depois das eleições. Na prática, beneficia prestações de contas atuais que tenham apresentado problemas e ainda não tenham tido sentença definitiva (trânsito em julgado).

Prestação de contas
Outro ponto do projeto permite que o partido político apresente a prestação de contas por meio de qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado, e não o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acompanha e fiscaliza as informações já lançadas nos sistemas contábeis dos partidos políticos. A permissão afrouxa a legislação atual.

Internet
O fundo partidário também poderá ser utilizado no custeio de conteúdo nas redes sociais, via internet, o que atualmente é vedado. (Com agências)

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