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Inquérito apura atuação de Lula na compra de caças suecos

Segundo o procurador da República Frederico Paiva, apesar de o fato estar sendo apurado, Lula não consta como investigado na Operação Zelotes

atualizado

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caças suecos Gripen
1 de 1 caças suecos Gripen - Foto: Divulgação

O procurador da República Frederico Paiva, da força-tarefa responsável pela Operação Zelotes, disse nesta segunda-feira (25/1), que documentos que tratam da possível atuação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na compra dos caças suecos Gripen, da Saab, pelo governo federal estão sendo analisados em uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. “Isso faz parte do novo inquérito, que está em curso”, explicou.

Segundo Paiva, apesar de o fato estar sendo apurado, Lula não consta como investigado na Operação Zelotes. O procurador disse estranhar o fato de o ex-presidente ter sido intimado a depor pela PF no último dia 6 de janeiro. “Não entendi o motivo de o delegado ter ouvido Lula nesse caso”, declarou, acrescentando que o policial deve ter suas razões. O petista falou na condição de “informante”.

A Zelotes denunciou 16 pessoas, entre lobistas e empresários, por suposto envolvimento na “compra” de medidas provisórias editadas no governo federal e aprovadas mais tarde pelo Congresso. Investigações sobre outros fatos, contudo, continuam correndo. Em um inquérito que ainda tramita, a PF apura se houve algum ilícito em pagamentos de R$ 2,5 milhões feitos pelo lobista Mauro Marcondes Machado, um dos presos na Zelotes, à empresa de um dos filhos do ex-presidente, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva. Marcondes representava montadoras e também o grupo que controla a Saab.

A PF suspeita de que os pagamentos a Luís Cláudio tenham relação não só com a edição de medidas provisórias, mas também com o negócio dos caças suecos, que começou no governo de Lula e foi concluído no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.

Um arquivo apreendido na empresa do lobista citava uma “solicitação da empresa sueca para que o ex-presidente levasse seu apoio à contratação da Saab para a presidente Dilma”. No depoimento do dia 6, a PF perguntou a Lula se os pagamentos ao filho foram alguma “contraprestação” por serviços prestados pelo petista à Saab para que viesse a vencer a concorrência dos caças Lula negou veementemente e disse que a hipótese é um absurdo. No sábado, 26, a revista “Veja” divulgou carta apreendida na Zelotes, na qual Mauro Marcondes pede uma reunião com Lula para tratar dos caças.

Lobby
O procurador rebateu nesta segunda afirmação de testemunhas de defesa, ouvidas na Justiça federal, de que o processo de negociação das medidas provisórias envolveu apenas ações lícitas de lobby, e não corrupção. Segundo ele, a chamada “compra” das normas, que concederam incentivos fiscais a montadoras de veículos, envolveu favores e vantagens para que servidores públicos “lubrificassem” o processo de edição das MPs. “Lubrificar”, explicou, era o mesmo que pagar propina para facilitar a tramitação.

O procurador disse que só o lobista Mauro Marcondes recebeu, por meio de sua empresa, R$ 70 milhões de uma das montadoras. “Ninguém paga R$ 70 milhões para alguém fazer reunião com o segundo, terceiro escalão”, declarou. No caso do Ministério da Fazenda, ele exemplificou, não há nem registro de reunião.

O investigador criticou ainda a tese das defesas de que os valores pagos na atividade de lobby são altos para fidelizar os clientes: “O argumento não tem base empírica, até porque (os lobistas) buscavam empresas concorrentes”. Paiva ponderou que em nenhum momento a denúncia procurou criminalizar o lobby.

Segundo ele, foram usadas empresas de fachada e parte do dinheiro foi repassada para agentes públicos. “A busca dos advogados é tentar tumultuar, divergir da linha que estamos adotando”, criticou, acrescentando: “É triste ver que advogados caros, bem remunerados, até agora não conseguiram nenhuma testemunha de defesa que trouxesse algo aos autos. E nem vão trazer. Esses são crimes cometidos entre quatro paredes. A prova é documental”. Na avaliação dos procurador, as provas apresentadas nos autos são suficientes para condenação.

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