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Governo pede à Justiça prazo maior para a volta de radares móveis

O presidente Jair Bolsonaro havia publicado despacho que suspendia o uso dos equipamentos de fiscalização

atualizado

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Divulgação/PRF
Policial rodoviário federal mede velocidade em estrada
1 de 1 Policial rodoviário federal mede velocidade em estrada - Foto: Divulgação/PRF

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça que aumente o prazo estabelecido para a volta dos radares móveis de velocidade às rodovias federais.

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal da Justiça de Brasília, determinou, nessa quarta-feira (11/12/2019), a suspensão da medida administrativa que barrou o uso de radares móveis em estradas. O magistrado deu 72h para que o sistema de fiscalização eletrônica volte à ativa.

Agora, o governo quer estender esse prazo para 10 dias. A justificativa do Executivo tem como base um documento enviado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que classificou a ação para recolocar os equipamentos como uma “providência complexa”.

De acordo com a AGU, o prazo se mostra bastante curto, visto que a Polícia Rodoviária Federal se deparou com “um conjunto de medidas complexas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações”.

“É imperioso asseverar a total impossibilidade de cumprimento pleno da determinação judicial no prazo fixado (72 horas), visto se tratar de providências complexas, envolvendo uma série de procedimentos administrativos, contratuais, de logística e orientações a equipes de policiamento ostensivo”, afirma a PRF, em ofício reproduzido pela AGU.

Segundo a corporação, os radares eram usados em quase 600 pontos do território brasileiro. Para serem reposicionados, os equipamentos precisarão ser aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e passar por habilitação nos sistemas da PRF.

“A retomada dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade envolve, ainda, providências contratuais relacionadas ao processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, cuja ausência ensejaria a indesejável prescrição de notificações; cada imagem captada por um radar inicia um longo processo de trabalho para cumprimento dos prazos de expedição das notificações”, afirma a Polícia Rodoviária.

Decisão
Na decisão, o juiz pediu que a União se abstenha de praticar atos “tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”. A suspensão havia sido determinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em agosto deste ano.

Bolsonaro suspendeu o uso de radares móveis de velocidade por meio de despacho, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em agosto deste ano. A medida apontava equipamentos estáticos, móveis e portáteis.

O objetivo da determinação, segundo o chefe do Executivo, era evitar o “desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

O despacho também determinou que a pasta da Infraestrutura “proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis”. (Com Agência Estado)

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