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Governistas protelam discussão sobre decreto das armas na CCJ

Na reunião, senadores contrários à pauta conseguiram derrubar a realização de audiência pública sobre o assunto. Oposição tem pressa, já que decreto está em vigor

atualizado

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FELIPE MENEZES / SENADO
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1 de 1 marcos-do-val1 - Foto: FELIPE MENEZES / SENADO

Com pedido de vista, os senadores governistas conseguiram protelar a discussão do relatório do senador Marcos do Val (Cidadania-ES), contrário aos projetos que pretendem sustar o decreto das armas de Jair Bolsonaro (PSL), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O debate, marcado para ocorrer nesta quarta-feira (05/06/2019), foi adiado para a próxima semana, após solicitação do parlamentar Marcos Rogério (DEM-RO).

O pedido ocorreu após uma batalha entre governistas, os chamados independentes e a oposição. Diante da atitude do relator de retirar da pauta de discussão o próprio parecer, senadores de partidos considerados independentes e da oposição conseguiram derrubar a audiência pública, na próxima semana, sobre o assunto.

A necessidade da audiência foi alegada pelo relator, Marcos do Val, que é a favor do decreto de Bolsonaro que modifica as regras para a posse e o porte de armas. Os pedidos de audiência foram apresentados pelo líder do PSL no Senado, senador Major Olímpio (PSL-SP), e pela senadora Juíza Selma (PSL-MS).

Após a rejeição dos requerimentos, o relator concordou em ler o complemento de voto e, ao final, Marcos Rogério pediu vistas da proposta.

O objetivo dos governistas é atrasar ao máximo a apreciação dos projetos, uma vez que o decreto presidencial se encontra em vigor. No parecer, o relator defendeu a constitucionalidade do texto e argumentou que a medida “concretiza uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo, que buscou atender de modo eficaz as necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei”.

Para ele, não há afronta ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), pois a lei sempre permitiu o porte de arma de fogo ao cidadão comum, desde que apresente efetiva necessidade e comprove os requisitos de idoneidade, ocupação lícita e residência certa, bem como capacidade técnica e aptidão psicológica.

“Fica evidente que, ao editar o Decreto 9.785/2019 e aperfeiçoá-lo, em seguida, com o Decreto 9.797/2019, o presidente da República tão somente estabeleceu critérios objetivos para se aferir o requisito da efetiva necessidade, sem violação do Estatuto do Desarmamento […] A efetiva necessidade é apenas um dos requisitos exigidos, de modo que, inobservados os demais, o porte deverá ser recusado, mesmo que o interessado se inclua entre as categorias profissionais arroladas no artigo 20 do novo regulamento”, argumentou.

Ainda em favor dos decretos em vigor, o relator afirma no voto que a “maioria do povo brasileiro” é a favor da liberdade para se adquirir armas, o que não significa, segundo ele, que muitos queiram possuí-las em casa. Marcos do Val disse que, no referendo realizado no ano de 2005, 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas.

O parecer contraria uma nota técnica da Consultoria Legislativa da Casa que indica inconstitucionalidades. Senadores contrários ao decreto apontam que, ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas e munições, o presidente exorbitou o poder regulamentar do Poder Executivo, criando direitos.

A nota da consultoria do Senado compara vários pontos do primeiro decreto, assinado em 7 de maio, com o mais recente. Os técnicos apontaram inconstitucionalidade em pelo menos nove pontos do primeiro decreto que foram mantidos no novo texto. “No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direitos e obrigações não previstos no estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, afirmam na nota os técnicos Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago.

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