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Fux declara Lula inelegível ao extinguir pedido de veto à candidatura

Para o ministro, trata-se de um pedido impugnativo genérico, apresentado por uma pessoa sem ligação com a defesa do ex-presidente

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1 de 1 luiz_fux-840×577 - Foto: CARLOS HUMBERTO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, extinguiu nesta quarta-feira (1º/8), uma ação cautelar que pleiteava a imediata declaração de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava Jato.

Na decisão, apesar da rejeição, ele expressou novamente sua posição contrária à possibilidade de candidatura do ex-presidente. “Não obstante vislumbrar a inelegibilidade da chapa do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, decidiu o ministro

O autor é o advogado de Goiás Manoel Pereira Machado Neto. Ele argumentou que a inelegibilidade do petista é “notória” e sua eventual candidatura ocasionaria prejuízos sociais e econômicos ao país.

Neto pedia que o TSE declarasse a inelegibilidade do ex-presidente, impedindo antecipadamente o registro de sua candidatura. O advogado solicitava ainda a notificação do Partido dos Trabalhadores solicitando a apresentação de um novo pré-candidato “com caráter elegível” ao cargo de presidente da República.

Na avaliação de Fux, trata-se de um pedido impugnativo genérico, “apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”.

“Enfrenta-se, a rigor, um pedido de exclusão de candidato materializado em um instrumento procedimental atípico, oriundo de um agente falto de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei. Outrossim, destaco que o pedido relativo à proibição de apresentação como pré-candidato carece de respaldo legal, sendo, ademais, obstado pela garantia de liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IX, da Constituição da República”, escreveu o presidente do tribunal.

Fux não conheceu a cautelar, extinguindo o processo sem resolução do mérito. De acordo com o presidente do TSE, o arcabouço legislativo eleitoral estabelece um rol de instrumentos passíveis de invocação, cada um com suas especificidades relativas a tempo, modo e espectro de legitimação.

“Nessa seara, inadmite-se, sobretudo no campo das medidas impugnativas, o ajuizamento de ações genéricas, de modo que o controle jurisdicional sobre a aptidão dos competidores e sobre a regularidade dos pleitos somente se exerce nos estritos termos das fórmulas processuais constantes do catálogo do direito positivo.”

Integrantes da Corte Eleitoral ouvidos pelo Estado sob a condição de anonimato avaliam que o caso de Lula deverá levar o plenário do TSE a julgar o provável registro de sua candidatura até no fim de agosto, antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV.

O início do horário eleitoral está marcado para 31 de agosto. O palanque eletrônico é considerado pelo PT como uma oportunidade de o ex-presidente – que cumpre prisão em Curitiba – aparecer em rede nacional.

A percepção consolidada pela Lei da Ficha Limpa é de que o registro deve ser negado quando o candidato tem a sentença confirmada por um tribunal colegiado – no caso de Lula, isso ocorreu quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e elevou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. O ex-presidente está preso desde 7 de abril na capital paranaense.

O PT tem até 15 de agosto para fazer o registro da candidatura de Lula. No TSE, é avaliada como mínima a chance de o petista obter vitória, a menos que consiga uma liminar suspendendo a inelegibilidade.

PGR
Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, indicou que deve pedir a impugnação da candidatura de Lula. Raquel também avisou que o Ministério Público vai pedir o ressarcimento de recursos públicos responsáveis por financiar a candidatura de políticos inelegíveis. Mesmo com uma possível derrota na Corte Eleitoral, a defesa de Lula pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

O pedido seria distribuído livremente entre os integrantes da Corte, sendo excluídos do sorteio eletrônico a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia (ela não recebe pedidos de medida liminar devido a situações regimentais), e os três ministros do Supremo que também integram o TSE: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin (será efetivado no tribunal em meados de agosto). Dessa forma, o processo seria encaminhado para algum dos outros sete integrantes do tribunal.

(Com informações da Agência Estado e da Agência Brasil)

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