Fachin enquadra homofobia como crime e reconhece omissão do Congresso
Voto do relator se soma ao do decano da Corte, Celso de Mello, para tornar crime a discriminação contra homossexuais e transexuais
atualizado
Compartilhar notícia
No quarto dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin votou pelo enquadramento da homofobia na Lei do Racismo. A sessão teve início por volta das 14h desta quinta-feira (21/2). Fachin é o relator do Mandado de Injunção (MI) 4733, que pede a equiparação da discriminação contra homossexuais e transexuais aos crimes de racismo.
A MI é julgada em conjunto com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que pede a declaração de omissão do Legislativo em relação a esse tema. O voto de Fachin segue a linha de entendimento do decano da Corte, o ministro Celso de Mello, que já reconheceu a equiparação.
No voto, Fachin apontou a ausência de legislação para garantir o exercício de direitos de todos os cidadãos. Nesse caso específico, o de não ser alvo de discriminação, principalmente de gênero. “Há falta de lei específica que inviabiliza o exercício de direitos que a própria Constituição determina”, destacou.
“Conheço da ação do mandando de injunção e, vencido esta etapa, examino o mérito assentando desde logo que entendo procedente integralmente o presente mandato de injunção, pois o direito constante do inciso 41 do artigo 5º da Constituição efetivamente contém um mandado de criminalização contra a discriminação homofóbica e transfóbica”, disse Fachin.
A argumentação usada pelo ministro se baseia no dispositivo constitucional que diz que: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
Para o ministro, esse trecho da Constituição representa uma ordem para que o Congresso crie uma lei tratando como crime atos de preconceito contra a população LGBT.
Omissão
O ministro Celso de Mello, relator da ADO, concluiu na tarde de quarta-feira (20/2) o voto e reconheceu omissão legislativa e deu interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria.
As ações julgadas pelo STF são de autoria do PPS e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). O partido e a associação querem que o Supremo dê um prazo final para os parlamentares aprovarem uma legislação que puna violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual da vítima.