Em pronunciamento, Bolsonaro destaca MP da Liberdade Econômica
Presidente citou destaques do texto da medida provisória, que desburocratiza o funcionamento de empresas
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou, em seu pronunciamento de 1º de maio, Dia do Trabalho, que a medida provisória da Liberdade Econômica, assinada nessa terça-feira (30/04/2019), é um compromisso do governo com os trabalhadores.
O presidente citou destaques do texto da medida provisória editada, que desburocratiza o funcionamento de empresas e destacou: “Esse é o compromisso do meu governo com a plena liberdade econômica”.
Bolsonaro listou alguns dos direitos garantidos pela MP, como a liberdade do dono da atividade econômica definir o preço de produtos de serviços, sem interferência de qualquer autoridade. O texto da MP também garante tratamento igualitário de órgãos e de entidades da administração pública.
O presidente também destacou que a medida restringe o papel do Estado no controle e na fiscalização da atividade econômica.
É a segunda vez que Bolsonaro faz um pronunciamento em rede nacional – o primeiro foi após entregar o projeto de reforma da Previdência, em 20 de fevereiro.
O presidente disse ainda que espera ultrapassar as “dificuldades iniciais, que são naturais na transição de governo, especialmente se as concepções políticas são antagônicas”. No pronunciamento, de cerca de dois minutos, o presidente também disse que estará atento para não decepcionar o Brasil, que “elegeu a esperança”.
Durante o dia, diversas capitais e cidades pelo país fizeram atos para celebrar o Dia do Trabalhador e protestando contra a reforma da Previdência, apresentada pelo governo Bolsonaro. Uma greve geral foi convocada para o dia 14 de junho, vésperas da data marcada para a votação do texto no plenário da Câmara.
Veja os 17 pontos tratados pela medida provisória, cujo texto tem 11 páginas no total. Veja o detalhamento abaixo:
- Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
- Liberdade de trabalhar e produzir: limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento de comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
- Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
- Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
- Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
- Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
- Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenha riscos elevado. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
- Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
- Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará deverá ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
- Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados de acordo com melhores práticas, o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
- Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
- Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
- Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
- Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
- Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
- Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
- Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.