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Em projeto de Bolsonaro, terrorismo pode motivar legítima defesa

Proposta vale para agentes da Força Nacional e policiais durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)

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KLEBER GONÇALVES/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
FORÇA NACIONAL EM FORTALEZA.
1 de 1 FORÇA NACIONAL EM FORTALEZA. - Foto: KLEBER GONÇALVES/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O Projeto de Lei encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso nesta quinta-feira (21/11/2019) considera o ato de terrorismo uma “injusta agressão”, ou seja, uma das razões para que militares, policiais e agentes da Força Nacional reajam em legítima defesa durante a ocorrência de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLOs).

Defendida pelo chefe do Executivo do país, a proposta foi criada com o objetivo de trazer maior garantia jurídica nessas situações por meio do chamado “excludente de ilicitude”. Para se tornar lei, ela precisa ser aprovada pelo Legislativo.

A lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), elenca uma série de situações que podem ser enquadradas como terrorismo. A legislação determina, ainda, que manifestações de propósitos sociais ou reivindicatórios não entram na tipificação penal.

De acordo com o artigo 2º, o terrorismo consiste na prática, por uma pessoa ou mais, motivada pelas seguinte razões: “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

O mesmo artigo da lei estabelece como terrorismo, nessas condições: uso, ameaça e porte de explosivos, gases tóxicos e outras substâncias que possam causar danos ou promover destruição em massa; o ato de sabotar o funcionamento de locais ou instituições com uso de violência, grave ameaça ou por meio de mecanismos cibernéticos; e atentar contra a vida ou integridade física de pessoa.

Na proposta de Bolsonaro, o policial ou agente também fica resguardando quando houver risco de morte ou lesão corporal, considerando os seguintes cenários: restrição à liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; e porte ou porte ostensivo de arma de fogo.

Além dos agentes das Forças Armadas, se aprovada pelo Congresso Nacional, a lei passa a valer para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e policiais militares.

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