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Dodge pede que STF suspenda apreensão de obras com temas LGBT

A procuradora-geral da República defendeu, no despacho, a liberdade de expressão, de orientação sexual e de identidade de gênero

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou neste domingo (08/09/2019) a suspensão da decisão judicial que permitiu a apreensão de obras que sejam de temas LGBTs na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. O pedido, encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”.

“A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do E. Supremo Tribunal Federal”, sustenta em um dos trechos.

No documento, Raquel Dodge, reitera que, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para obras que tratem do tema, “discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero” e fere o “princípio da igualdade” que deve pautar a convivência humana. Também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à informação que, conforme detalha na peça, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores.

No sábado (07/08/2019), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fez com que a ordem do prefeito Marcelo Crivella de fiscalização e apreensão de publicações com “conteúdos impróprios” voltasse a valer. Na sexta, por sua vez, uma liminar do mesmo tribunal barrava a apreensão.

Veja a nota na íntegra
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu, na manhã deste domingo (8), a suspensão da decisão judicial que, no final do dia de ontem, permitiu a apreensão das obras que tratem do tema do homotransexualismo na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. Encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a petição de contracautela tem como objeto a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu liminar concedida em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e a empresa GL Events Exhibitions. Os organizadores da Bienal reagiram à determinação do prefeito municipal e do secretário da Ordem Pública para que fossem recolhidas obras sobre o tema.

Na manifestação, Raquel Dodge afirma que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”. Ao detalhar ações e reações jurídicas – tanto por parte da municipalidade quanto dos organizadores da bienal – o documento destaca a constitucionalidade do tema e a consequente competência do Supremo Tribunal Federal para atuar no caso. Lembra, por exemplo, que o presidente do TJ suspendeu a liminar apontando afronta aos artigos 781 e 792 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o que é rebatido pela PGR. “A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do E. Supremo Tribunal Federal”, pontua em um dos trechos.

No documento, Raquel Dodge, reitera que, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para “obras que tratem do tema do homotransexualismo”, o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero e fere o princípio da igualdade que deve pautar a convivência humana. Também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à informação que, conforme detalha na peça, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores.

A petição menciona ainda entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275 na qual reiterou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade (ou expressão) de gênero. Além de requerer a imediata suspensão da eficácia da decisão do presidente do TJRJ com a consequente restauração do que fora estabelecido no mandado de segurança, Raquel Dodge pediu efeito suspensivo de caráter liminar, em virtude do risco evidente de prejuízo aos direitos fundamentais das pessoas que organizaram e comparecem à Bienal do Livro. A feira que começou em 30 de agosto termina neste domingo, 8 de setembro.

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