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Deputados se mobilizam para engavetar PEC paralela na Câmara

Apesar da mobilização de senadores pela inclusão de estados e municípios na proposta, a tendência é de que o texto seja barrado na Câmara

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rodrigo Maia
1 de 1 Rodrigo Maia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Criada na semana passada, a PEC paralela foi a solução encontrada pelo Senado Federal para incluir estados e municípios na reforma da Previdência. A proposta foi aprovada por meio de um acordo, pelo qual líderes governistas e oposicionistas se uniram para dar início à tramitação da proposta no Congresso. Entretanto, lideranças da Câmara dos Deputados desaprovam o texto e afirmam que, se o projeto passar no plenário, haverá mobilização para engavetá-lo.

Além das unidades federativas,  outros trechos foram incluídos na proposta, relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), como novas formas para aumentar a receita dos cofres públicos. O texto prevê que entidades filantrópicas, com exceção das Santas Casas e de assistência social, e exportações do agronegócio passem a contribuir para a Previdência.

Com isso, Jereissati mexe com um dos grupos mais fortes e influentes na Casa, a bancada ruralista. Ao Metrópoles, o presidente do grupo, Alceu Moreira (MDB-RS), disse que não haverá adesão da matéria. “Tributar a exportação é tributar o produtor. A ideia que se tem da esquerda é que nós trabalhamos com a grande empresa. Ela compra produto e financia. Quem vai pagar será o produtor. Vamos tirar a capacidade de produtividade”, sustentou.

Contudo, afirmou que a bancada tem reuniões marcadas com senadores ruralistas para tentar vetar a medida ainda no plenário, durante o período de discussões e apresentação de emendas. “Queremos que não passe no Senado. Só foi aprovado na CCJ [Comissão e Constituição e Justiça] porque houve um acordo”, rebateu.

Um líder do Centrão disse à reportagem que se o projeto for aprovado no Senado com os dispositivos de cobrança previdenciária e com estados e municípios, não deve haver acordo entre os parlamentares. Ele ressalta as declarações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que mudou o clima na Casa para a inclusão das unidades federativas, mas afirma que essa avaliação não é referendada pelo que as lideranças têm mostrado: “Se a gente quisesse os entes federativos, tínhamos incluído no projeto desde o início da tramitação.”

Para o líder da bancada da bala, Capitão Augusto (PL-SP), mesmo que haja alteração na proposta, os deputados “não têm interesse em aprová-la”. “A tendência é ir para a gaveta, porque não tem ânimo nem força para ser aprovada”, reforçou. Questionado sobre o mérito do parecer da reforma da Previdência original, a PEC nº 6/2019, aprovado na CCJ, o deputado disse que “surpreendeu”. Isso porque, se levar em consideração o “desastre” que foi a articulação para aprovar na Câmara, o governo terá que “agradecer eternamente o Maia”.

Estados e municípios

A incorporação dos servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência foi pleiteada pela equipe econômica, comandada pelo ministro Paulo Guedes, desde o envio do texto à Câmara, em fevereiro deste ano. No entanto, o próprio líder do PSL, partido do presidente da República, Jair Bolsonaro, delegado Waldir (GO), se diz contra a participação dos entes federativos na proposta.

Ele, inclusive, disse ao Metrópoles que Guedes nunca pediu para que estados e municípios fossem incluídos no texto. “Só a capitalização”, acrescentou. “Somos contrários, porque vários deputados não foram procurados pelos governadores, que, inclusive, querem integrar a reforma. Eu, por exemplo, só fui procurado por prefeitos. Os governadores acham que são deuses?”, criticou.

Ele também citou as afirmações positivas de Maia quanto a uma possível adesão dos congressistas às unidades federativas. “A percepção que os líderes têm é de que a proposta não prospera na Câmara. [Pode haver uma saída], desde que governadores mudem a conduta, mas eu não sei se eles vão”.

PEC paralela

Aprovada em votação simbólica com unanimidade, a PEC paralela traz outros dispositivos além da inclusão dos estados e municípios. O relator incluiu também outros pontos, como regras mais brandas a pessoas com deficiência, ampliação de benefícios sociais e mudanças na lei de aposentadoria de servidores federais.

Além disso, previu nova maneira de aumentar a receita, uma vez que diminuiu o impacto fiscal da PEC nº 6/2019 com as mudanças no relatório. Segundo o texto da PEC paralela, como cobrança gradual de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, com exceção das Santas Casas e das entidades de assistência social, e do setor do agronegócio exportador.

Confira os principais pontos da PEC paralela:

  • Inclusão da seguridade social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
  • Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
  • Regra de transição para servidores com deficiência;
  • Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
  • Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
  • Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes menores de idade;
  • Permissão para que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União, mediante aprovação da lei ordinária de iniciativa do respectivo poder Executivo;
  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;
  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
  • Cobrança gradual e simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde;
  • Incidente de prevenção de litigiosidade.

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