Defesa de Lula vai ao TSE para ter imagem do ex-presidente em programa
Coligação do petista alega que ele tem o direito de aparecer em 25% das propagandas eleitorais na condição de apoiador
atualizado
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do candidato a vice-presidente Fernando Haddad e da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início da tarde desta terça-feira (4/9), documento no qual contesta a representação feita pelo Partido Novo referente à propaganda eleitoral com participação de Lula.
A coligação do petista ressalta que, embora a decisão do TSE de impugnar a candidatura de Lula tenha sido publicada na madrugada do mesmo dia em que começou a propaganda eleitoral gratuita dos presidenciáveis na televisão (1º), os programas foram imediatamente readequados.
Ainda segundo a coligação, foi retirado do ar todo conteúdo sem que houvesse possibilidade de correções; as emissoras de rádio e TV foram contactadas para a realização da substituição já às 5h daquele dia e o TSE recebeu o novo material antes das 7h de sábado.
“Apesar desse enorme esforço para cumprir o cronograma imposto pela decisão, a representação do Partido Novo faz acusações sem embasamento legal nenhum”, observa a defesa de Lula.
“Mesmo com a decisão do TSE, Lula tem o direito de aparecer em 25% do programa eleitoral na condição de apoiador (art. 54 da Lei nº 9.504/97). Na propaganda a que o Novo faz referência, Lula aparece em somente sete segundos, dentro do permitido pela lei”, argumenta os advogados petistas.
Veja, abaixo, a íntegra da justificativa da coligação O Povo Feliz de Novo.
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