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Decreto de Bolsonaro flexibiliza armas para crianças e adolescentes

Prática é exclusiva para tiro esportivo e deverá ser autorizada por um responsável legal

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ESTEBAN FELIX/ASSOCIATED PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Jair Bolsonaro é recebido pelo presidente do Chile, Sebastian Piñera
1 de 1 Jair Bolsonaro é recebido pelo presidente do Chile, Sebastian Piñera - Foto: ESTEBAN FELIX/ASSOCIATED PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Em decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (08/05/2019), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) flexibilizou o porte de armas para setores específicos da população brasileira. Entre os beneficiados, crianças e adolescentes poderão praticar tiro esportivo, desde que previamente autorizados.

A informação está no capítulo IV, artigo 36, inciso 6º do Decreto nº 9.785. A íntegra do decreto você confere aqui.

“A prática de tiro desportivo por menores de 18 anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”, diz o texto.

Políticos, caminhoneiros e jornalistas armados
O presidente também facilitou o porte de arma para algumas profissões, como advogados, agentes de trânsito, caminhoneiros, conselheiros tutelares, jornalistas e políticos eleitos.

Com o decreto, esses profissionais não precisarão mais comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Na terça-feira, o presidente já havia anunciado que facilitaria o porte de armas para colecionador e atirador esportivo, mas não citou demais profissões.

Outras categorias
Entre os beneficiados pelas novas regras, estão jornalistas que cobrem a atuação da polícia e oficiais de Justiça. Confira todas as profissões:

  • Advogado;
  • Agente de trânsito;
  • Agente público da área de segurança pública (“inclusive inativo”);
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • Oficial de Justiça;
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • Conselheiro tutelar;
  • Residente em área rural.

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