Crimes em operações: Bolsonaro quer AGU na defesa de policiais
Presidente anunciou hoje envio ao Congresso de texto que prevê o chamado excludente de ilicitude para agentes que atuam em GLOs
atualizado
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Além de criar regras para isentar de punição policiais e agentes das Forças Armadas que atuem em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLOs), o Projeto de Lei anunciado nesta quinta-feira (21/11/2019) pelo presidente Jair Bolsonaro prevê que agentes que vierem a cometer excessos e sejam processados por crimes tenham representação na Justiça por advogados públicos, membros da Advocacia-Geral da União (AGU).
O presidente anunciou o envio do projeto ao Congresso durante o lançamento de seu novo partido,o Aliança pelo Brasil. O chamado “excludente de ilicitude”, porém, é proposta antiga de Bolsonaro, que foi repetida várias vezes durante a campanha eleitoral.
A possibilidade de a AGU defender os policiais acusados de excessos foi informada em texto enviado à imprensa pela assessoria do Palácio do Planalto. O texto informa que “o Projeto define situações em que a legítima defesa e a injusta agressão são presumidas, e pune o excesso quando o militar ou agente exorbite dolosamente dos limites da exclusão de ilicitude”.
Ainda segundo o comunicado, “em todos os casos de excesso doloso, é assegurada a persecução penal de eventuais crimes militares, inclusive com a possibilidade de prisão preventiva”.
Em seu site, a AGU informa que suas “funções institucionais” estão para fazer a “representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à Justiça), além de suas autarquias e fundações públicas”.
O documento também diz que “a representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.”
Outro lado
Procurada pelo Metrópoles, a AGU informou que “já faz a representação judicial, quando demandada, dos agentes públicos dos Poderes da República e das instituições federais previstas na Constituição Federal, bem como dos titulares dos ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, entre outros ocupantes de cargos, inclusive em ação penal privada ou do Ministério Público, quando se tratar de atos dos mesmos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações. Este dispositivo abrange os agentes das forças de segurança federais em operações de GLO”.