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CPI das fake news deixa apreensiva “bancada da selfie”

Parlamentares eleitos com base nas redes sociais temem que comissão seja “caça às bruxas” a apoiadores de Bolsonaro

atualizado

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Roque de Sá/Agência Senado
Plenário do Congresso
1 de 1 Plenário do Congresso - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A possível criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) das fake news no Congresso tem preocupado parlamentares que se elegeram apoiados nas redes sociais. Deputados e senadores que formam a chamada “bancada da selfie” afirmam temer que a CPI, protocolada nessa quarta-feira (05/06/2019), seja usada como uma espécie de “caça às bruxas” a grupos de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O pedido para criar a comissão reuniu o número de assinaturas necessárias e agora aguarda a leitura no plenário da Câmara para ser oficialmente aberta. A proposta é assinada pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP), mas foi articulada por líderes da Câmara com a anuência do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O Estado apurou que o foco da comissão será a investigação do que Leite define como “milícias virtuais”.

“Não se pode transformar a CPI em um instrumento de caças às bruxas. O que seriam ‘milícias virtuais’? Quem discorda do que acontece aqui dentro? O Parlamento não pode assumir um papel inquisitorial por discordar de críticas vindas das redes sociais”, afirmou a deputada Bia Kicis (PSL-DF), que tem presença constante nas redes sociais.

Conforme mostrou o Estado, a ideia de abrir uma investigação parlamentar vai na mesma linha do inquérito do Supremo Tribunal Federal que tem como alvo ataques aos ministros da Corte. Tanto no Supremo quanto no Congresso o objetivo é impedir ataques e a disseminação de ameaças contra autoridades, em um esforço para preservar as instituições diante de um ambiente virtual hostil.

Um ponto central do escopo da proposta preocupa deputados do PSL ouvidos pelo Estado: a investigação de “cyberbullying sobre autoridades”. Eles alegam que a medida é para evitar cobranças públicas feitas nas redes sociais sobre votações dentro da Casa.

No mês passado, parlamentares do PSL fizeram transmissões ao vivo durante a sessão que retirou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do ministro da Justiça, Sergio Moro, com críticas aos colegas. “Parece que os parlamentares não sabem ser cobrados”, disse a deputada Alê Silva (PSL-MG).

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, afirmou ser contrário a qualquer tipo de regulação no ambiente virtual. “Nós somos contra a qualquer política de intervenção, seja do governo ou de outro poder, nessa parte de imprensa e de mídia sociais. Quem tem que fazer o controle é o consumidor”, afirmou o parlamentar.

Inquérito aberto no Supremo
No Supremo, a avaliação de ministros é a de que a CPI pode retirar o foco do tribunal, onde o inquérito aberto pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para apurar ofensas e ameaças já levou à censura da revista digital Crusoé e do site O Antagonista. As investigações no Supremo seguem e só devem ser concluídas em meados de agosto.

Além disso, a aposta é a de que a CPI possa ampliar o escopo das investigações, pois os parlamentares contam com o apoio da Polícia Legislativa. A avaliação de ministros é de que a comissão poderia arcar com o ônus de medidas que seriam desgastantes à Corte, como investigar a conduta de procuradores da República que usam o Twitter e o Facebook para criticar os magistrados.

Prisão por denunciação caluniosa
Nessa quarta, em outra ofensiva contra a disseminação de fake news, Bolsonaro sancionou lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova regra prevê prisão de até oito anos para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a candidatura.

O presidente, no entanto, vetou trecho do projeto aprovado no Congresso que previa a mesma pena também para quem compartilhasse a informação ciente de que não era verdadeira. Para o Palácio do Planalto, ao equiparar as duas práticas para efeitos de punição, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.

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