Coronavírus: Saúde definirá vigência da lei do plano de combate
Ficará dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde
atualizado
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O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (07/02/2020) trouxe a publicação da lei com as medidas para enfrentamento do coronavírus. O texto regula as ações dos governos federal, estaduais e municipais para prevenção de casos.
Agora, um decreto do Ministério da Saúde vai regular o tempo de duração das medidas. O documento, contudo, ainda não foi publicado. A única ressalva do governo brasileiro é o prazo que deverá obedecer recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“As medidas estabelecidas nesta lei objetivam a proteção da coletividade. Ato do ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública”, destaca trecho da lei.
Entre as determinações do governo está o isolamento e a quarentena, os tipos de protocolos a serem seguidos e como serão tratados os casos suspeitos e as confirmações.
O isolamento será a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
Já a quarentena será a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
É o que acontecerá com brasileiros resgatados na China e com os tripulantes da Força Aérea Brasileira (FAB) que farão o traslado. A previsão de chegada do grupo a Anápolis, em Goiás, é neste fim de semana.
De acordo com lei, fica compulsória, ou seja, a realização de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
Além disso, haverá a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Haverá ainda a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que: registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde.
Compras e contratações
Durante a vigência da lei, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
“A dispensa de licitação é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, frisa um dos artigos.
Todas as contratações ou aquisições realizadas deverão imediatamente disponibilizadas na internet. Além disso, é obrigatório o compartilhamento entre órgãos de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a propagação.