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Conheça os principais pontos da PEC paralela à reforma da Previdência

O relator Tasso Jereissati incluiu estados e municípios nas normais nacionais, além de regras mais brandas a pessoas com deficiência

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

Além do relatório de Tasso Jereissati (PSDB-CE), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai votar ainda nesta quarta-feira (04/09/2019) a admissibilidade da “PEC paralela”, como ficou conhecida no Senado Federal. Também com relatoria do senador, a proposta traz pontos que alterariam o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019.

Por isso, para evitar que contaminasse o cronograma de tramitação da proposta original que altera as regras nas aposentadorias, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, concordaram em fazer uma proposta para ser analisada paralelamente à reforma.

Nesse texto, além de possibilitar a inclusão de estados e municípios nas normas nacionais, o relator incluiu também outros pontos, como regras mais brandas a pessoas com deficiência, ampliação de benefícios sociais e mudanças na lei de aposentadoria de servidores federais.

Além disso, previu uma nova maneira de aumentar a receita, uma vez que diminuiu o impacto fiscal da PEC 6/2019 com as mudanças no relatório. Segundo o texto da PEC paralela, como cobrança gradual de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, com exceção das Santas Casas e das entidades de assistência social, além do setor do agronegócio exportador.

Confira os principais pontos da PEC paralela:

  • Inclusão da seguridade social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
  • Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
  • Regra de transição para servidores com deficiência;
  • Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
  • Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
  • Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até anos de idade;
  • Permissão para que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União, mediante aprovação da lei ordinária de iniciativa do respectivo poder Executivo;
  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;
  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
  • Cobrança gradual e simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde;
  • Incidente de prevenção de litigiosidade.

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