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Condenados no Mensalão estão a caminho de indulto com decreto de Temer

PGR reconheceu benefício a Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidente e ex-vice do Banco Rural, ambos condenados a 14 anos e 5 meses de prisão

atualizado

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ex-presidente Michel Temer prisao stj
1 de 1 ex-presidente Michel Temer prisao stj - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu o indulto a dois condenados no Mensalão, com base no decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB) de dezembro de 2017. Os agraciados são a ex-presidente e o ex-vice-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ambos condenados a 14 anos e 5 meses de prisão. Eles cumprem pena desde novembro de 2013. Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso decidir, após o envio do parecer da PGR.

Os ex-dirigentes do banco foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas na Ação Penal 470 (Mensalão) – primeiro escândalo da era Lula, levou à prisão quadros importantes do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e José Genoíno, ex-presidente do partido. Eles pediram o reconhecimento do indulto em razão do cumprimento de mais de um quinto da pena – critério estabelecido pelo decreto de Temer.

Polêmico, o decreto do emedebista permitia que, a partir do cumprimento de um quinto da pena, até mesmo condenados por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa fossem agraciados com o perdão da pena. A Procuradoria-Geral da República moveu ação questionando a constitucionalidade do benefício. Em maio deste ano, por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, o declarou constitucional.

Ao reconhecer o benefício aos ex-executivos do Rural, o subprocurador-geral, Luciano Mariz Maia, lembrou que “o Decreto 9.246, de 21 de dezembro de 2017, não seguiu o padrão usual desses benefícios e atingiu, também, crimes contra a administração pública, notadamente corrupção e lavagem de dinheiro”. “As regras incidentes na norma não encontram equivalentes nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores.”

No entanto, Maia lembra que o Supremo julgou a medida do ex-presidente constitucional. “Portanto, satisfeitos os requisitos previstos na norma de regência, a hipótese é de reconhecimento do direito ao indulto.”

Os pareceres de Maia sobre os pedidos da defesa são endereçados ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos ex-executivos do Rural. A ele cabe decidir se acolhe ou não o parecer da PGR e das defesas.

Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo.

O indulto
À época em que o decreto foi editado pelo ex-presidente Michel Temer, houve forte reação da Lava Jato. O coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, divulgou uma lista com 21 nomes de condenados pelo escândalo na Petrobras que poderiam ser beneficiados.

Entre eles estavam o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-senador Gim Argello, os ex-deputados André Vargas e João Argolo, o pecuarista José Carlos Bumlai, operadores de propina e empresários. “Liberação do indulto é a ruína da Lava Jato”, afirmou.

O procurador afirmou ainda, à época, que, ao editar o decreto, o presidente “prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus da Lava Jato”.

À época, o ex-presidente já havia sido denunciado pelos crimes de organização criminosa (Quadrilhão do MDB) e pela mala de R$ 500 mil da JBS ao ex-assessor Rodrigo Rocha Loures.

Atualmente, ele é réu nesses dois processos e também em ações envolvendo supostos desvios e corrupção nas obras da Usina de Angra III, no Inquérito dos Portos, e no caso envolvendo o áudio em que foi gravado pelo delator Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, supostamente assentindo com a compra do silêncio de Eduardo Cunha.

A defesa dele nega, com veemência, todas as acusações, e afirma que o ex-presidente é inocente.

A ação da PGR
Ainda em dezembro de 2017, a procuradora-geral, Raquel Dodge, moveu ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto de Temer. Segundo a PGR, a ação aponta que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Além disso, a norma, segundo Raquel, estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo.

Segundo a PGR, isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes.

A liminar
A então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, suspendeu, ainda em dezembro de 2017, pontos do decreto publicado pelo então presidente, quando estava responsável pelos despachos da Corte durante o recesso.

Para Cármen, a “situação de impunidade” aconteceria porque o indulto tornaria as penas para diversos crimes tão ínfimas que deixariam desprotegidas a sociedade e a administração pública.

A decisão chegou a ser confirmada pelo relator, Luís Roberto Barroso, que suspendeu diversos trechos do texto, excluindo crimes de “peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa”.

O julgamento
Em maio deste ano, o decreto de Temer foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Por sete votos a quatro, prevaleceu o entendimento de que o indulto é um ato privado do presidente da República, não cabendo ao Supremo definir ou rever as regras estabelecidas no decreto.

A favor do direito de o presidente da República editar o decreto como quiser se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

O julgamento foi marcado por embates. “O STF está decidindo que é legítimo o indulto coletivo concedido com o cumprimento de 1/5 da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, criticou o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso.

Nesse momento, o clima esquentou na sessão, e Moraes rebateu o colega: “O Supremo Tribunal Federal está reconhecendo a constitucionalidade do presidente da República, independentemente de quem seja, editar um indulto que existe desde o início da República – e não ser substituído por um [ministro] relator do STF que fixa condições”.

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