Comissão reconhece que morte de Santa Cruz foi “causada pelo Estado”
Grupo ligado ao governo corrigiu certidão de óbito do pai do presidente da OAB registrando a “morte violenta” do militante antiditadura
atualizado
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A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada ao governo federal, emitiu uma retificação de atestado de óbito de Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, no último dia 24 de julho, na qual reconhece que a morte do militante antiditadura ocorreu “em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado Brasileiro“.
A retificação foi emitida cinco dias antes de o presidente Jair Bolsonaro (PSL) atacar o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e rejeitar a versão de que seu pai, Fernando, foi morto pelas Forças Armadas.
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao qual a Comissão é vinculada, o atestado de óbito foi emitido pela Comissão e está “em trâmite o encaminhamento de petição da família ao cartório”. “Caso o assento seja retificado até a data de 26 de agosto de 2019, a Comissão planeja entregar a Certidão à família nesta data, na cidade de Recife/PE”, diz a nota da assessoria de imprensa da pasta.
No atestado de óbito, também consta que Fernando Santa Cruz morreu provavelmente no dia 23 de fevereiro de 1974, no Rio de Janeiro. “Conforme reconhecido às páginas 1.601/1.607, do Volume III, do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, faleceu provavelmente no dia 23 de fevereiro de 1974, no Rio de Janeiro/RJ, em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985”, diz o documento.
O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos também reforça que “Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi reconhecido como desaparecido político no ato de publicação da Lei 9.140, de 04 de dezembro de 1995, em seu Anexo I, linha 41” e que “sua família foi indenizada por meio do Decreto 2.081 de 26 de novembro de 1996”.