CGU: indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador não é nepotismo
Controladoria diz que só se entende nepotismo em caso de cargos estritamente administrativos e não cargos políticos
atualizado
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A Controladoria-Geral da União (CGU) se posicionou a respeito da possível indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), para comandar a embaixada brasileira em Washington. De acordo com o órgão, apesar da relação de pai e filho, uma eventual indicação não seria considerada nepotismo.
Por meio de nota divulgada na tarde desta sexta-feira (12/07/2019), a CGU informou que há decisões da Justiça que dariam sustentação ao pleito expressado na última quinta-feira (11/07/2019) pelo presidente da República.
Confira a nota na íntegra:
A eventual indicação de um filho do Presidente da República para atuar como embaixador do Brasil não caracteriza nepotismo, pois tanto o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, quanto a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam do assunto, indicam vedações de nepotismo para ocupação de cargos por familiares do Presidente apenas quando se tratam de cargos estritamente administrativos (em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento) e não de cargos políticos. Apesar de a questão estar pendente de resolução em repercussão geral no STF, há várias decisões do próprio Supremo que excepcionam a vedação prevista na Súmula para cargos estritamente políticos.
Este é o caso do cargo de embaixador. Não só o direito administrativo considera que diplomatas em geral são agentes políticos (FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo, p. 914; citando Hely Lopes Meirelles), como também o cargo de embaixador tem as seguintes outras características que permitem o entendimento de que ele não se enquadra nas vedações da Súmula nº 13 do STF e nem nas do Decreto nº 7.203/2010:
Sua escolha deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal.
O Chefe da Missão diplomática é a principal autoridade do Brasil no Estado onde reside.
É indicado e nomeado pelo Presidente da República.
Representa diretamente o Presidente da República em uma competência que lhe é privativa, a de manter relações com Estados estrangeiros (CF, Art. 84, VII).
Entenda
Nesta quinta-feira (11/07/2019), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), disse que a indicação do filho para o cargo de embaixador estava “no seu radar”.
O argumento do chefe do Executivo Federal é que Eduardo “fala inglês com fluência” e tem afinidade com a família do presidente dos EUA, Donald Trump, e por isso estaria qualificado para o posto.
Eduardo, por sua vez, se diz disposto a abandonar o mandato parlamentar para assumir o cargo de embaixador. Completou dizendo que levaria o guru presidencial Olavo de Carvalho para trabalhar com ele.