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CCJ: Francischini pauta para segunda-feira prisão em 2ª instância

O presidente da CCJ da Câmara também afirmou que, “como advogado”, não considera decisão do STF errada

atualizado

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CCJ da Câmara abre sessão que para votar relatório da reforma da Previdência.  Felipe Francischini (PSL-PR), Relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), Dep. Maria do Rosário e Dep. Bia Kicis.
1 de 1 CCJ da Câmara abre sessão que para votar relatório da reforma da Previdência. Felipe Francischini (PSL-PR), Relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), Dep. Maria do Rosário e Dep. Bia Kicis. - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a possibilidade de execução antecipada da pena após condenação em segunda instância, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Felipe Francischini (PSL-PR), disse nesta sexta-feira (08/11/2019) que, como advogado, não considera errada a decisão da Justiça de Curitiba de autorizar a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão.

“Como advogado, não é uma decisão errada. O ex-presidente, como qualquer condenado que não teve trânsito em julgado, vai poder sair”, afirmou em coletiva de imprensa nesta tarde, no Salão Verde da Câmara. 

No entanto, Francischini lamentou a decisão da Suprema Corte e disse que, para “os novos ares” do Brasil, a escolha não foi boa. O deputado federal decidiu pautar a votação do projeto que permite prisão em 2ª instância para segunda (11/11/2019).

“Eu só tenho a lamentar realmente, porque não é bom para os novos ares que o Brasil tem vivido a soltura de Lula e a alteração [do entendimento sobre prisão em 2ª instancia]. Mas como advogado não há como repudiar a questão ou dizer que está errada”, justificou. 

A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 410/18 deixa clara, no texto constitucional, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância. Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o réu já poderá ser preso.

A relatora da proposta, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), já apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC.

No Senado
Assim como Francischini, a presidente da CCJ do Senado, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse ao jornal O Globo que vai pautar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) para a primeira sessão do colegiado. No entanto, a reunião da comissão não deve ocorrer na semana que vem, por causa do encontro da cúpula dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) no Itamaraty na quarta (13/11/2019) e na quinta-feira (14/11/2019), porque a região do Congresso terá acesso restrito.

“Diante da decisão do STF, principalmente da declaração de voto do presidente daquela Corte no sentido de que o Congresso pode alterar a legislação sobre a prisão em 2ª instância, incluirei, na pauta da próxima reunião da CCJ, a PEC de autoria do senador Oriovisto”, declarou.

“Sempre defendi prisão em 2ª instância”
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou mais cedo que o Congresso Nacional ainda poderia alterar a Constituição para permitir a execução de prisão após condenação em segunda instância. No Twitter, ele escreveu que sempre foi contra a prisão após trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados todos os recursos.

“O Congresso pode, de todo modo, alterar a Constituição ou a lei para permitir novamente a execução em segunda instância, como, aliás, foi reconhecido no voto do próprio ministro Dias Toffoli. Afinal, juízes interpretam a lei e congressistas fazem a lei, cada um em sua competência”, justificou.

Nessa quinta (07/11/2019), o plenário do STF decidiu que será alterada a interpretação atual que permite prisão de réus após condenação em 2ª instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

No início da noite, com o placar empatado em 5 a 5, o presidente da Corte, Dias Toffoli, começou a votar. Com a missão de desempatar a análise e comunicar a decisão do STF, Toffoli votou pela derrubada da atual jurisprudência, formando maioria em favor de que réus só sejam presos após o trânsito em julgado – ou seja, quando esgotados todos os recursos.

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