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CCJ da Câmara aprova aumento progressivo de repasse a fundo dos municípios

A proposta modifica de 1% para 2% o repasse ao FPM no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano

atualizado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18/11), parecer pela admissibilidade de uma proposta que aumenta progressivamente recursos destinados pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O mérito da proposta será analisado por uma comissão especial que tem que ser criada pela Mesa Diretora da Câmara.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP) altera o artigo 159 da Constituição. Fica mantido o porcentual de 49% para repasse pela União do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. No entanto, aumenta de 1% para 2% o repasse ao FPM no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.

Segundo a PEC 38/2015, o porcentual de 2% será atingido em dois exercícios, acrescendo-se 0,5% no primeiro exercício subsequente à publicação da Emenda Constitucional. O relator da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), também admitiu duas PECs apensadas à principal. Elas divergem da primeira em relação aos porcentuais.

A PEC 137/2015 diz que 49,2% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados serão repassados pela União, sendo que 0,2% será repassado ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano, destinados aos municípios de até 70 mil habitantes da orla marítima brasileira, segundo critérios a serem definidos em lei ordinária.

A PEC 153/2015, do deputado Alan Rick (PRB-AC), determina que a União repassará 50% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sendo 1% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, que seria entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

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