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CCJ aprova projeto que prevê crime de abuso de autoridade

A expectativa, agora, é que o PL seja votado até o fim do dia no plenário. Juristas e magistrados são contrários à medida

atualizado

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rodrigo pacheco
1 de 1 rodrigo pacheco - Foto: Reprodução/PMDB

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (26/06/2019), o projeto de lei (PL) que coíbe o abuso de autoridade. A medida, na verdade, foi colocada dentro da matéria que trata de medidas anticorrupção e vem causando embates, tanto na Casa quanto fora. A expectativa, agora, é que o PL seja votado até o fim do dia no plenário.

Assim, se o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) (foto em destaque) for aprovado no plenário e novamente na Câmara, o abuso de autoridade só será caracterizado se houver dolo específico, ou seja, será preciso que haja vontade em praticar o ato.“Abuso de autoridade serão aqueles casos muito extremos em que há um excesso evidente do exercício funcional”, explicou o relator.

O PL também prevê aumento da pena mínima para os crimes contra a administração – de 2 para 4 anos de prisão –, incluindo corrupção e peculato, e a possibilidade da tipificação de crime hediondo quando for cometido contra a administração pública.

Negociações
Pacheco ficou até a madrugada negociando a aprovação do texto. Isso porque a medida sobre abuso de autoridade sofria muita pressão de magistrados e havia parlamentares contrários a ela. Tanto que, durante a sessão na CCJ, os senadores votaram de forma separada o projeto como um tudo – conhecido como 10 medidas de combate à corrupção – da emenda que previa o abuso.

Nessa terça-feira (25/06/2019) o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas) divulgaram nota conjunta contra a aprovação do PL.

“Ao prever crimes de abuso de autoridade praticados apenas por juízes, promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público, sujeitando-os à pena de prisão, e crimes de violação de prerrogativas de advogados, com redação aberta, genérica e passível de interpretações as mais imprecisas possíveis, temas estranhos ao combate à corrupção, o PLC nº 27/2017 aparenta ter a intenção de inibir a atuação destes agentes públicos”, diz a nota.

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