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CCJ aprova pacote anticrime e projeto de Moro avança no Senado

O texto passou sem alterações e já pode ser pautado no plenário da Casa pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP)

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
senadora Simone Tebet
1 de 1 senadora Simone Tebet - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10/12/2019) o parecer do pacote anticrime, do ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto foi aprovado sem alterações, ou seja, como saiu da Câmara dos Deputados, na semana passada. Agora, a matéria segue para análise do plenário da Casa.

O relatório do senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi lido e apreciado pelos integrantes sob o apelo da presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS). A senadora pediu que não fossem feitas mudanças de mérito da matéria para dar celeridade à tramitação na Casa.

O projeto de lei aprovado reúne algumas das medidas elaboradas por Moro e grande parte de alterações propostas pela comissão de juristas comandada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Apesar do apelo do ministro da Justiça, ficaram de fora também no Senado pontos polêmicos publicamente defendidos por ele, como o excludente de ilicitude, o “plea bargain” (negociação de pena com o acusado que confessar o crime) e a prisão após condenação em segunda instância.

Segundo Tebet, houve um acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para votar primeiramente no colegiado o projeto de Moro e a PEC emergencial, para afrouxar as contas públicas durante crise fiscal, para depois colocar em apreciação a PEC que permite a prisão em segunda instância, articulada por Tebet e por ao menos 12 líderes da Casa.

Entenda os principais itens do pacote anticrime:

  • Tempo máximo para cumprimento da pena
    Aumenta a pena privativa máxima de liberdade de 30 para 40 anos.
  • Homicídios com arma de uso restrito
    Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A previsão hoje vai de 6 anos a 20 anos. Caso o projeto seja aprovado, esse intervalo subirá para entre 12 anos e 30 anos.
  • Prescrições
    Cria suspensão da contagem do tempo para prescrição de penas quando ainda houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A ideia é evitar que acusados de crimes se aproveitem de demora na Justiça para escapar de punição. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
  • Legítima defesa
    Muda o Código Penal, e coloca como base do conceito de legítima defesa “o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante prática de crimes”.
  • Ouvidorias para “informantes do bem”
    Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
  • Liberdade condicional em crimes hediondos nos quais haja morte
    Proposta impede que condenados por crimes hediondos com morte recebam liberdade condicional.
  • Decisões colegiadas para julgamentos de organizações criminosas
    A previsão de decisão colegiada já existe na lei brasileira para análise de crimes de organizações criminosas, mas o projeto amplia o uso do recurso para crimes de constituição de milícias e infrações penais conexas.
  • Saída temporária de condenados por crime hediondo com morte
    O projeto impede o benefício da saída temporária da prisão (as “saidinhas” em datas específicas para quem cumpre pena já em regime semiaberto e atende a determinados outros requisitos) a condenados por crimes hediondos que tenham resultado em morte.
  • Execução imediata de pena a condenados em Tribunal do Júri
    Estipula o cumprimento imediato da pena para condenado em tribunal do júri que tenham recebido pena acima de 15 anos.
  • Progressão de pena dificultada
    A progressão do regime de cumprimento da pena seguirá regida por percentuais da sentença já cumpridos pelos condenados e de acordo com o tipo de crime cometido, mas os percentuais passam a dificultar a troca: passam a ser de 16% (para condenado por crime sem violência ou grave ameaça) a 70% da pena (ao condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado e que tenham resultado em morte).
  • Mais presídios de segurança máxima
    Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
  • Presos perigosos em presídios federais
    Aumenta o período máximo de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual estipula limite de 360 dias; o projeto autoriza até 3 anos – e renováveis por mais 3.
  • Crimes contra a honra
    Penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet podem triplicadas.
  • Defesa garantida a agentes das forças de segurança
    O Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
  • Juiz de Garantias
    Cria a figura do Juiz de Garantias, que passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.
  • Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
    Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
  • Banco Nacional de Perfis Balísticos
    Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
  • Cadeia de custódia
    Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, isto é, conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes. As regras vão disciplinar a atuação desde a coleta de material no local do crime até o descarte.

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