Câmara aprova divisão de recursos do pré-sal. Texto vai ao Senado
Estados e municípios receberão, cada um, R$ 10,9 bilhões, que serão divididos para pagar dívidas previdenciárias e custear obras locais
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (09/10/2019), o projeto de lei que estabelece critérios para a distribuição dos recursos dos leilões do pré-sal. O texto agora segue para avaliação do Senado.
Foram estabelecidos 15% (R$ 10,9 bilhões) da verba para estados e a mesma quantia (R$ 10,9 bilhões) para municípios. Unidades federativas produtoras e exportadoras do petróleo receberão ainda 3% a mais dos recursos, como é o caso do Rio de Janeiro.
De acordo com a proposta, o montante para os estados será dividido de duas maneiras: 10% por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 5% seguindo os critérios da Lei Kandir.
Essa foi a maneira encontrada para que todos os entes federativos fossem contemplados – tanto do Norte e do Nordeste quanto do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
A verba dos estados será usada, hierarquicamente, primeiro para o déficit previdenciário dos estados e, se sobrar dinheiro, também para fazer investimentos.
No caso do pagamento dos débitos com a Previdência, a verba cobrirá tanto as despesas de empresas de administração indireta quanto as dos servidores públicos.
Estados contemplados
O impasse em torno do texto se deu devido a um dispositivo que estava previsto na matéria inicial, que obrigava os entes federativos a destinarem o dinheiro, antes dos investimento, também para cobrir a dívida previdenciária já parcelada.
Na visão dos deputados, só os estados “novos”, como Tocantins, Roraima, Rondônia e Amapá, seriam privilegiados, uma vez que não têm tantas débitos para o fundo dos benefícios.
A medida faz parte da cessão onerosa, um acordo firmado entre o Executivo e a Petrobras com o excedente do pré-sal. Com o leilão, o governo vai arrecadar R$ 106,5 bilhões. Desse total, R$ 33,6 bi irão para a estatal. A União, por sua vez, receberá cerca de R$ 49 bilhões.
Municípios
Já para municípios, segundo o texto, o direcionamento do repasse de 15% se dará pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) “alternativamente”, ou seja, sem obrigatoriedade, para os fundos previdenciários, pagamento dos débitos parcelados ou para investimento.
Caberá a cada prefeito decidir como destinar os recursos vindos dos megaleilões. Apesar do poder de escolha, eles não podem destinar o dinheiro para outros fins que não estes aprovados pelo projeto de lei.
Durante a tarde, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), articulou um acordo entre as lideranças para chegar a um entendimento sobre o texto.
Antes, assim como estava previsto para os estados, os municípios também teriam de pagar primeiro o rombo no fundo previdenciário. A medida incomodou os prefeitos, que questionaram um “congelamento” das contas locais.