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Bonat nega a Lula acesso “amplo” a acordo de leniência da Odebrecht

Pedido do petista se dá no âmbito da ação penal que é acusado de supostas propinas de R$ 12,5 milhões da empreiteira

atualizado

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1 de 1 lula - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O juiz da Lava Jato, Luiz Antonio Bonat, negou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “acesso amplo” ao acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF). O magistrado determinou que a Procuradoria e a empreiteira se manifestem para que o petista dê somente vista em trechos em que é citado.

O pedido de Lula se dá no âmbito da ação penal em que é acusado de supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.

Trata-se do processo em que o ex-presidente é acusado pela Lava Jato de receber a cifra na forma de um imóvel em São Paulo onde supostamente seria sediado seu Instituto e o apartamento vizinho à residência do petista, em São Bernardo do Campo.

Já houve a entrega de alegações finais, e os réus já podem ser sentenciados.

Acolhendo pedido da defesa, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a Lula “acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4 04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”.

A defesa protesta. “Ocorre que, passados mais de 14 (catorze) dias da referida comunicação, a Defesa do Peticionário ainda não foi cadastrada nos autos de nº 5020175-34.2017.4.04.7000/PR, em que tramita o Acordo de Leniência travado entre a Odebrecht e o MPF”.

Os advogados requereram “acesso imediato desta Defesa ao processo de nº 5020175-34.2017.4.04.7000/PR, cadastrando-se o login no sistema eproc do advogado Cristiano Zanin Martins, OAB/SP nº 172.730, naquele processo, sem prejuízo do recurso manejado perante a Suprema Corte para conferir maior extensão ao decisum acima referido”.

Bonat, no entanto, afirma que, “como visto, não se concedeu acesso amplo ao processo de leniência da Odebrecht, mas tão somente aos elementos probatórios que tenham pertinência à Defesa do ex-presidente”.

“Assim, para delimitar a extensão do acesso, ouvirei MPF e Odebrecht, diretamente no processo de leniência, já que, como igualmente visto, não foi suspenso o andamento da presente ação penal, sendo desnecessária qualquer providência neste feito”, escreveu.

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