Bombeiros e PMs não serão mais punidos com prisão disciplinar
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, enviou o projeto de lei para sanção de Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (13/12/2019)
atualizado
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Integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal não poderão mais ser penalizados com prisão disciplinar. O grupo deverá seguir um código de ética e disciplina, que será aprovado por uma legislação específica local em até 12 meses. A lei deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo.
A mudança foi prevista no projeto de lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado pelo plenário do Senado Federal na noite de quarta-feira (11/12/2019). O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), enviou o texto para sanção do mandatário da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nesta sexta (13/12/2019).
“As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar”, diz o texto.
Atualmente, os processos disciplinares de policiais militares e bombeiros são previstos em um decreto-lei assinado em 1969, ainda durante o período de ditadura militar, que segue os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Segundo a proposta, os códigos de ética deverão seguir princípios como “dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade”.