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Bolsonaro quer indulto a policiais por excludente de ilicitude

Indulto natalino voltou a ser discutido para tentar evitar contestações, mas pode usar conceito que dificilmente passará no Congresso

atualizado

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1 de 1 bolso2 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, no início da noite desta sexta-feira (20/12/2019), que o decreto de indulto natalino terá uma parte específica para policiais e que seguirá, se for juridicamente possível, os moldes do projeto de lei do Executivo que trata sobre excludente de ilicitude em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O texto citado pelo presidente ainda não foi avaliado pelo Congresso.

O decreto estava pronto na noite dessa quinta-feira (19/12/2019), mas retornou ao Ministério da Justiça para ajustes. Uma reunião do mandatário do país com integrantes do governo para tratar do assunto está marcada para a próxima segunda-feira (23/12/2019).

“Um traficante morre com mais de dois tiros. O juiz pode condená-lo [o policial] por excesso. Vou dar uma dica para vocês: tem um projeto de excludente de ilicitude em GLO. O que eu determinei à SAJ [Subchefia para Assuntos Jurídicos]? O que for possível enquadrar do meu projeto no decreto de indulto, enquadra”, afirmou o presidente.

Bolsonaro indicou que pretende assinar o texto antes da viagem para a Bahia, marcada para o dia 27 de dezembro. A reavaliação do decreto servirá para evitar contestações jurídicas, segundo ele.

“Eu não quero ser contestado no Supremo. Não adianta um decreto muito bonito, o pessoal bate palma, depois fica no Supremo. Não quero isso aí”, disse.

Projeto de lei
O texto que trata de excludente de ilicitude em operações de GLO estabelece situações consideradas “injusta agressão”, ou seja, que justificam uma reação do policial ou agente de segurança para que não haja punição.

Entre elas, está a prática ou a iminência da prática de ato de terrorismo. O policial ou agente também fica resguardado quando houver risco de morte ou lesão corporal, considerando os seguintes cenários: restrição à liberdade da vítima mediante violência ou grave ameaça; e porte ou porte ostensivo de arma de fogo.

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