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Bolsonaro hackeado: Lei de Segurança Nacional prevê pena de 15 anos

Suspeitos podem ser julgados com base na legislação, assim como o autor da facada na campanha das Eleições 2018

atualizado

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Jair Bolsonaro
1 de 1 Jair Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Lei de Segurança Nacional, no artigo 13, prevê pena de até 15 anos para quem burla a segurança de dados, documentos (originais ou cópias), planos, códigos, cifras ou assuntos “do interesse do Estado brasileiro ou da Presidência da República”.

Nesta quinta-feira (25/07/2019), o Ministério da Justiça e da Segurança Pública revelou que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) teve seu aparelho telefônico invadido por hackers. Por questões de “segurança nacional”, a pasta foi informada pela Polícia Federal. Além dele, ministros, deputados, procuradores, delegados, ministros de tribunais superiores e outras autoridades públicas tiveram celulares violados.

No artigo 13, a legislação considera que comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega desses dados a governo ou grupo estrangeiro, ou à organização ou grupo de existência ilegal também é conduta enquadrada no crime. A lei proíbe interceptar qualquer conversa ou diálogo sem autorização.

Os quatro suspeitos de hackearem os telefones estão presos em Brasília. Agora, eles podem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional, por alegadamente terem praticado crimes contra o presidente. Fontes do Superior Tribunal Militar (STM) acreditam nessa tipificação.

É o mesmo entendimento do advogado criminal e professor de direito penal do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) Luis Henrique Machado. “A lei o resguarda pelo fato de ele ser o presidente do Brasil. A partir do momento em que há uma invasão do aparelho celular, onde (podem estar) assuntos que digam respeito à soberania nacional e à estabilidade das instituições democráticas, assuntos de segredo nacional, (o hackeamento) se enquadra”, explica.

Clonagens
Para a Polícia Federal, ao menos mil aparelhos foram burlados pelo grupo. Eles usaram um programa para a clonagem dos telefones por meio de uma falha das operadoras quando o mesmo número efetua e recebe o telefonema.

A lei enquadra no crime quem obtém ou revela, para fim de espionagem, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de  dados.

A legislação prevê que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. A ação penal é pública, de responsabilidade do Ministério Público. “Para apuração de fato que configure crime previsto nesta lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal”, destaca o texto.

Caso Adélio
O autor do ataque à faca contra Bolsonaro, quando ele era candidato à Presidência, Adélio Bispo de Oliveira, de 40 anos, foi indiciado pelo crime de “atentado pessoal por inconformismo político” com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional.

Pela Lei de Segurança Nacional, Adélio poderia ser condenado a uma pena de três a dez anos de prisão. A legislação prevê ainda que, se a agressão resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser até mesmo dobrada. Depois, ele acabou considerado inimputável por ter transtornos mentais.

A lei hoje em vigor foi sancionada pelo último presidente militar João Batista Figueiredo (1979-1985), num período de abertura política. Além de definir crimes contra a ordem política e social, a legislação atribui à Polícia Federal a responsabilidade por apurar quem desafia essa lei.

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