Bolsonaro facilita uso de arma para colecionador e atirador esportivo
Presidente assinou um decreto que flexibiliza as condições de aquisição do armamento. Íntegra do texto ainda não foi apresentada
atualizado
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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou na tarde desta terça-feira (07/05/2019) o decreto de flexibilização de posse e porte de armas de fogo no país. Com isso, colecionadores, atiradores esportivos e clubes de tiro terão maior liberdade para adquirir os armamentos. A íntegra das novas regras, no entanto, ainda não foi divulgada pelo governo federal.
Segundo o presidente, o governo foi no “limite da lei” ao assinar o texto. “O nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante. É um direito individual daquele que, porventura, queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos”, declarou Bolsonaro, durante breve solenidade no Palácio do Planalto.
No último domingo (05/05/2019), Bolsonaro afirmou que não haverá limite para quantidade de munição e que a categoria “vai poder transportar arma municiada”.
Sem muitos detalhes, o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, informou que a medida muda regras sobre aquisição, registro, porte, posse e comercialização de armas. De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o texto deve ser publicado na edição desta quarta-feira (07/05/2019) do Diário Oficial da União (DOU).
Importação
No caso da livre importação, o governo quebra o monopólio da empresa Taurus, maior fabricante de armas e munições do país, já que passa a permitir a aquisição de armas e munições do exterior mesmo quando houver similar no Brasil, o que era vedado pela legislação em vigor. Bolsonaro disse que deve rever a taxação da empresa para não prejudicá-la frente a abertura de concorrência no mercado.
O presidente ressaltou que o decreto “não é um projeto de segurança” pública, mas defendeu o direito da população se armar. Ele criticou as políticas públicas adotadas por governos anteriores. “Toda a política desarmamentista que começou lá atrás no Fernando Henrique Cardoso até hoje, o resultado foi a explosão do número de homicídios e mortes por arma de fogo. Com toda certeza, dessa maneira, nós vamos botar um freio nisso”, afirmou.
Entre outras medidas, o decreto prevê:
- Aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito.
- Melhor elucidação dos conceitos de residência, com vistas a abranger toda a extensão da área particular do imóvel em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente.
- Fixação da quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito.
- A declaração de efetiva necessidade como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse.
- O porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Bastará a apresentação do porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.
- Desburocratização e simplificação do procedimento de transferência da propriedade da arma de fogo: a transferência será autorizada sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência.
- Permissão expressa para a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército. Esse ponto finalmente dá cumprimento à vontade do povo brasileiro expressado no referendo de 2005.
- Não mais haverá limitação da quantidade e qualidade daquilo que as instituições de segurança pública podem adquirir.
- Aumento do prazo de validade do Certificado de Registro para 10 (dez) anos. Todos os documentos de relativos à posse e ao porte passarão a ter esse prazo de validade.
- Desburocratização da apreciação dos procedimentos sob análise dos órgãos públicos, de modo a autorizar tacitamente os pedidos após o decurso do prazo, nos termos da MP da Liberdade Econômica (MP 881).
- Regulamentação do direito dos CACs de portar uma arma municiada no trajeto até o local em que realizará suas atividades, de modo a possibilitar a defesa pessoal e do acervo que estejam transportando.
- Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.
- Desburocratização do procedimento de recebimento das munições apreendidas e consequente utilização pelas polícias que registrarem o interesse, com preferência para quem efetivar a apreensão.
- Desburocratização do procedimento de importação, com abertura do mercado para importação de armas e munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica.
- Especialmente para as forças de segurança pública, bastará a comunicação ao Comando do Exército acerca da quantidade e da qualidade das armas, munições, acessórios e demais PCEs que pretende adquirir. Essas operações estarão sujeitas a licenciamento automático.
(Com agências)