Bolsonaro comemora medida do STF que impede imposto sindical na folha
Presidente já havia editado medida provisória e decreto para colocar um fim na cobrança compulsória da contribuição
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) comemorou, nesta segunda-feira (01/07/2019), decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na prática, suspende a cobrança de contribuição sindical diretamente na folha salarial do trabalhador.
Na última sexta-feira (28/06/2019), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão do juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou que a Claro S.A. efetuasse o desconto em folha da contribuição sindical de seus empregados sem autorização individual prévia e expressa.
Em análise preliminar do caso, o magistrado verificou violação à autoridade da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual a Corte julgou constitucional o fim da cobrança compulsória da contribuição.
Isso depois de ter caducado a Medida Provisória 873/2019, que impedia o desconto da contribuição sindical em folha, por não ter sido votada pelo Congresso até a sexta-feira. Sem a decisão do STF, o desconto da contribuição em folha continuaria em vigor.
Veja o tuíte do presidente:
– Apesar de o prazo para apreciação no Congresso da MP que trata do fim da cobrança obrigatória do imposto sindical a empregados ter se encerrado na última quinta (27), o STF decidiu liminarmente suspender a cobrança do imposto sem autorização do funcionário. Ótima notícia!
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) 1 de julho de 2019
MP e decreto
No início de março deste ano, o presidente editou a chamada medida provisória do imposto sindical, que impediria o desconto da contribuição em folha. O pagamento passaria a ser feito por boleto bancário, enviado apenas aos trabalhadores que autorizassem expressamente a cobrança da contribuição.
No final do mesmo mês, o Planalto publicou o Decreto nº 9.735/2019, que revogava trechos da gestão das consignações em folha do Poder Executivo federal e confirmava as determinações da MP 873.