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Bolsonaro assina PL para liberar exploração de terras indígenas

Medida prevê autorização para mineração e exploração de petróleo e gás, por exemplo. Governo chama ato de “libertação”

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
índios crianças indígenas que moram em reserva do noroeste e tem dificuldade para ir à escola
1 de 1 índios crianças indígenas que moram em reserva do noroeste e tem dificuldade para ir à escola - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta quarta-feira (05/02/2020), um projeto de lei que irá liberar mineração, geração de energia elétrica e exploração de petróleo e gás em terras indígenas. A proposta será enviada ao Congresso Nacional para análise dos parlamentares.

O projeto foi anunciado durante solenidade alusiva aos 400 dias do governo Bolsonaro. “O índio é um ser humano exatamente igual a nós. Tem coração, tem sentimento, tem alma, tem desejo, tem necessidades e é tão brasileiro quanto nós”, disse o presidente.

Segundo Onyx, as terras indígenas já são exploradas, porém de forma “ilegal” e “muitas vezes criminosas”. “As terras indígenas são, sim, exploradas de forma ilegal, muitas vezes criminosas, não restando aos indígenas lamentar as perdas incalculáveis ou gerar conflitos que levam violência e morte”, disse o ministro.

Ele ainda comparou a medida à Lei Áurea, que aboliu a escravidão. “Hoje, presidente, com a sua assinatura será a libertação. Ou seja, nós teremos a partir de agora a autonomia dos povos indígenas e sua liberdade de escolha. Será possível minerar, gerar energia, transmitir energia, exploração de petróleo e gás e cultivo nas terras indígenas. Ou seja, será a Lei Áurea”, completou.

De acordo com o Planalto, o projeto incluirá:

  • critérios mínimos para a realização da oitiva das comunidades indígenas afetadas;
  • procedimento administrativo de autorização do Congresso Nacional previsto pela Constituição para empreendimentos minerários, inclusive de petróleo e gás natural, e de geração de energia hidrelétrica;
  • pagamento às comunidades indígenas afetadas de participação no resultado da lavra e da geração de energia hidrelétrica e de indenização pela restrição do usufruto dos indígenas sobre as suas terras;
  • destinação destes recursos privados a conselhos curadores, entidades de natureza privada, compostos apenas por indígenas, para repartir estes recursos entre as associações que legitimamente representam as comunidades indígenas afetadas pelos empreendimentos;
  • possibilidade de os indígenas explorarem economicamente suas terras, mediante o exercício de atividades como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo.

Poder de veto

De acordo com o chefe da Assessoria de Acompanhamento de Políticas, Estratégias e Desempenhos Setoriais do Ministério de Minas e Energia, Roberto Klein, “no que concerne ao garimpo, o não-indígena em terra indígena, a atividade terá que ter consentimento dos índios”. “Com relação às outras atividades de mineração, exploração hidrelétrica de petróleo e gás, eles vão ter que ser ouvidos, obviamente vai buscar-se o consenso das comunidades”, disse.

Segundo Klein, o índio não terá poder de veto. “A constituição não prevê poder de veto para os índios. Ou seja, ela prevê sim a consulta à comunidade. Este poder de veto na atividade de garimpo, o governo achou por bem colocar este consentimento para esta atividade quando proferida por não-índios”, afirmou.

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