Barroso reage a Alcolumbre e defende ação no Senado: “Decisão técnica”
Ministro do STF disse que agiu de forma “puramente técnica e republicana”, com base em “relevante quantidade de indícios”, ao autorizar ação
atualizado
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Horas depois de o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), chamar de “desarrazoada e desnecessária” a operação da Polícia Federal que teve o líder do Governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), como alvo nesta quinta-feira (19/09/2019), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso reagiu, com outra nota oficial, à avaliação do senador. Ele retorquiu as críticas de Alcolumbre afirmando que agiu de forma “puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos”.
Barroso foi o autor da decisão que autorizou a operação, inclusive com ações de busca e apreensão dentro do Senado e da Câmara.
E prosseguiu: “A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição”.
Alcolumbre havia informado mais cedo que a Mesa Diretora do Senado questionará no Supremo Tribunal Federal (STF) a operação, alegando que a Casa foi “diminuída” pela ação policial em suas dependências.
Para Alcolumbre, o Senado foi alvo de uma operação questionável juridicamente enquanto a Casa atuava em prol da harmonia entre os Poderes. “Eu acho que a reflexão de uma operação da Polícia Federal com essas características e, diante de tudo que o Senado tem feito, com certeza é a diminuição do Senado Federal e eu não vou deixar que isso aconteça”, declarou Alcolumbre após participar de um evento realizado pelos jornais Valor Econômico e O Globo em Brasília.
A operação
A Polícia Federal faz uma operação no Congresso Nacional na manhã desta quinta-feira (19/09/2019), tendo como alvo Bezerra Coelho. O filho do senador, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), também está na mira da PF.
A PF investiga desvio de dinheiro público em obras na região Nordeste, quando Bezerra era ministro da Integração Nacional do governo de Dilma Rousseff (PT), entre 2011 e 2013. Ele teria recebido R$ 5,5 milhões em propinas.
O presidente do Senado disse não ter conhecimento sobre a acusação. “Eu confio em todas as pessoas até elas estarem transitado em julgado.”
Confira a íntegra da nota assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso:
“1. A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.
2. A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.
3. A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.
4. No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.
5. A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição.”
Mais cedo, Alcolumbre também divulgara uma nota oficial. Confira:
“O Congresso Nacional manifesta perplexidade com a busca e apreensão na sua sede, realizada na data de hoje (19/09/2019), decretada monocraticamente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, a pedido de um delegado da Polícia Federal, a propósito de investigar dois de seus membros.
A grave medida foi determinada contra a manifestação da PGR, que tem competência exclusiva para supervisionar e promover o arquivamento de Inquérito contra membro com prerrogativa de foro perante o STF.
A drástica interferência foi adotada em momento político em que o Congresso Nacional discute a aprovação de importantes reformas e projetos para o desenvolvimento do país. Mostra-se, desse modo, desarrazoada e desnecessária, em especial pela ausência de contemporaneidade, pois os fatos investigados ocorreram entre 2012 e 2014.
Além disso, a decisão é contraditória, porque, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, o Ministro Barroso conduziu entendimento de que o STF não teria competência para processar e julgar fatos relacionados a período anterior ao exercício do mandato.
A determinação da busca e apreensão tem, ainda, o potencial de atingir o Poder Executivo, na medida em que também foi realizada no gabinete parlamentar destinado ao Líder do Governo Federal no Senado. Assim, essa medida de extrema gravidade exige a apreciação pelo Pleno do STF, e não por um único de seus membros, em atenção ao princípio da harmonia e separação dos poderes.
No Estado Democrático de Direito, nenhum agente público está acima da Constituição ou das leis.
O Congresso Nacional zelará pela plena observância das prerrogativas parlamentares, apresentará recurso contra a decisão e exercerá efetivamente a competência que lhe é conferida pela Constituição Federal.”