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Assessor de governos petistas, Favreto já fez selfie com Lula

Desembargador foi responsável pela liminar deste domingo (8/7) que concedeu a soltura do ex-presidente. Pedido abriu impasse no Judiciário

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1 de 1 favreto2 - Foto: Reprodução

Rogério Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já tirou selfie com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem mandou soltar neste domingo (8/7). Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.

Ainda neste domingo (8), o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é “absolutamente incompetente” para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.

Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula.

Para o desembargador, sua competência justificou-se por haver “fato novo” no pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é pré-candidato nas eleições de 2018. “As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisório”.

Ao julgar o mérito, ainda evocou a possibilidade de revisão de execução penas após exauridos os recursos em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte.

“Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152 752/PR (por apertada maioria — 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por força da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)”, anotou.

Para o desembargador, diante “dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado”.

Ele decidiu que a soltura de Lula seja providenciada pela PF e pelo juiz federal Sérgio Moro.

Defesa

Procurado neste domingo (8), o desembargador não atendeu a reportagem.

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